O clube Benfica foi notificado da decisão final da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) que determina a realização de um jogo à porta fechada no seu estádio, devido à utilização de artefactos pirotécnicos por parte de adeptos em cinco partidas na época 2022/23. Além da interdição temporária de espectadores, foi aplicada uma coima de 150.000 euros.
Decisão judicial e recurso
Segundo o comunicado divulgado pelo clube, o Tribunal da Relação confirmou a decisão da APCVD, que já transitou em julgado. O Benfica declarou ter esgotado todos os meios de recurso legalmente disponíveis, sublinhando que procedeu sempre no sentido de cumprir os deveres que lhe competem na prevenção de comportamentos violentos e proibidos dentro do recinto.
Argumentos do clube
O clube presidido por Rui Costa apontou várias medidas que, garante, foram implementadas para impedir a entrada e utilização de pirotecnia no Estádio da Luz. Entre as ações mencionadas estiveram revistas apertadas nos acessos, reforço de mecanismos de segurança e alertas dirigidos aos adeptos antes e durante as partidas. O Benfica considerou ainda a sanção de interditar todo o estádio como manifestamente desproporcionada, por penalizar sócios e simpatizantes que não estiveram envolvidos nas ocorrências.
“Interditar um estádio na sua totalidade é, além de injusto na sua génese, uma medida manifestamente desproporcionada, que lesa o desporto, penaliza o clube e prejudica dezenas de milhares de sócios e adeptos cumpridores, totalmente alheios aos comportamentos em causa.”
Precedentes e impacto
O Benfica manifestou preocupação com o precedente que a decisão cria, frisando a ausência de consequências idênticas em outras situações análogas envolvendo outros clubes. O clube defende uma abordagem mais localizada para este tipo de punições — por exemplo, a interdição de setores onde foram verificados os incidentes ou uma redução da lotação desses mesmos sectores, critério que refere ser adotado pela UEFA em competições europeias.
Para os adeptos e associações locais no distrito de Viseu, que acompanham regularmente competições nacionais e organizam deslocações, a decisão sublinha o enquadramento cada vez mais rigoroso das autoridades em matéria de segurança nos eventos desportivos. A sanção revela ainda consequências financeiras e organizacionais relevantes para clubes que, além de multas, podem ver comprometida a receita de bilheteira e a logística de jogos em casa.
- Sanção aplicada: um jogo à porta fechada.
- Coima: 150.000 euros.
- Órgão decisor: APCVD, com confirmação pelo Tribunal da Relação.
| Elemento | Descrição |
|---|---|
| Tipo de infração | Utilização de artefactos pirotécnicos em cinco encontros (época 2022/23) |
| Sanção disciplinar | Jogo à porta fechada no Estádio da Luz |
| Coima | 150.000 € |
O caso reforça a necessidade de cooperação entre clubes, forças de segurança e adeptos para prevenir comportamentos que ponham em risco a integridade física e a segurança nos estádios. Para agora mantém-se a decisão aplicada e transitada em julgado, pelo que o clube não dispõe de meios legais para reverter a punição.