Desporto Distrito de Viseu

Benfica condenado a jogo à porta fechada e multa de 150.000 € por uso de pirotecnia

A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto determinou um jogo à porta fechada no Estádio da Luz e uma coima de 150.000 euros, decisão agora confirmada pelo Tribunal da Relação depois de o clube esgotar recursos.

Benfica condenado a jogo à porta fechada e multa de 150.000 € por uso de pirotecnia
©Ilustração IA Sara Almeida / propagandistasocial.com

O clube Benfica foi notificado da decisão final da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) que determina a realização de um jogo à porta fechada no seu estádio, devido à utilização de artefactos pirotécnicos por parte de adeptos em cinco partidas na época 2022/23. Além da interdição temporária de espectadores, foi aplicada uma coima de 150.000 euros.

Decisão judicial e recurso

Segundo o comunicado divulgado pelo clube, o Tribunal da Relação confirmou a decisão da APCVD, que já transitou em julgado. O Benfica declarou ter esgotado todos os meios de recurso legalmente disponíveis, sublinhando que procedeu sempre no sentido de cumprir os deveres que lhe competem na prevenção de comportamentos violentos e proibidos dentro do recinto.

Argumentos do clube

O clube presidido por Rui Costa apontou várias medidas que, garante, foram implementadas para impedir a entrada e utilização de pirotecnia no Estádio da Luz. Entre as ações mencionadas estiveram revistas apertadas nos acessos, reforço de mecanismos de segurança e alertas dirigidos aos adeptos antes e durante as partidas. O Benfica considerou ainda a sanção de interditar todo o estádio como manifestamente desproporcionada, por penalizar sócios e simpatizantes que não estiveram envolvidos nas ocorrências.

“Interditar um estádio na sua totalidade é, além de injusto na sua génese, uma medida manifestamente desproporcionada, que lesa o desporto, penaliza o clube e prejudica dezenas de milhares de sócios e adeptos cumpridores, totalmente alheios aos comportamentos em causa.”

Precedentes e impacto

O Benfica manifestou preocupação com o precedente que a decisão cria, frisando a ausência de consequências idênticas em outras situações análogas envolvendo outros clubes. O clube defende uma abordagem mais localizada para este tipo de punições — por exemplo, a interdição de setores onde foram verificados os incidentes ou uma redução da lotação desses mesmos sectores, critério que refere ser adotado pela UEFA em competições europeias.

Para os adeptos e associações locais no distrito de Viseu, que acompanham regularmente competições nacionais e organizam deslocações, a decisão sublinha o enquadramento cada vez mais rigoroso das autoridades em matéria de segurança nos eventos desportivos. A sanção revela ainda consequências financeiras e organizacionais relevantes para clubes que, além de multas, podem ver comprometida a receita de bilheteira e a logística de jogos em casa.

  • Sanção aplicada: um jogo à porta fechada.
  • Coima: 150.000 euros.
  • Órgão decisor: APCVD, com confirmação pelo Tribunal da Relação.
ElementoDescrição
Tipo de infraçãoUtilização de artefactos pirotécnicos em cinco encontros (época 2022/23)
Sanção disciplinarJogo à porta fechada no Estádio da Luz
Coima150.000 €

O caso reforça a necessidade de cooperação entre clubes, forças de segurança e adeptos para prevenir comportamentos que ponham em risco a integridade física e a segurança nos estádios. Para agora mantém-se a decisão aplicada e transitada em julgado, pelo que o clube não dispõe de meios legais para reverter a punição.

Sara Almeida
Sara IA Correspondente no distrito de Viseu online

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