O Comando Territorial de Viseu, através do Núcleo de Investigação Criminal (NIC) de Viseu, deteve no dia 21 de julho um homem de 43 anos, indiciado na sequência de uma investigação relacionada com uma série de furtos ocorridos no concelho de Viseu.
A investigação, que decorre desde março de 2026, aponta o suspeito como autor de crimes cometidos em cemitérios, residências, estabelecimentos comerciais e armazéns. A detenção foi cumprida por mandado, fora de flagrante delito, após diligências que incluíram duas buscas domiciliárias e uma busca a veículo, no decurso das quais foram apreendidos objetos que estão a ser relacionados com os ilícitos em investigação.
O processo de investigação e as diligências efetuadas
As ações policiais realizadas nos últimos dias materializaram-se em medidas operacionais e processuais que permitiram recolher elementos de prova e apreender bens. Entre os procedimentos realizados destacam-se:
- execução de mandado de detenção fora de flagrante;
- duas buscas domiciliárias;
- uma busca a veículo;
- apreensão de objetos relacionados com os crimes investigados.
Segundo a informação divulgada pelas forças policiais, o suspeito já tinha um pedido de localização por prática de factos da mesma natureza noutro Estado-Membro, circunstância que veio a agravar a atenção sobre o caso no âmbito da cooperação judiciária/transfronteiriça.
Medida de coação e seguimento judicial
O detido foi presente, no dia 23 de julho, a primeiro interrogatório judicial no Tribunal Judicial de Viseu, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação de prisão preventiva. Esta decisão impede, por enquanto, a liberdade do suspeito enquanto decorrem as diligências instrutórias e até que o processo avance no sistema judicial.
Para os residentes, a intervenção da polícia e a detenção representam um passo na resposta a um conjunto de furtos que afetou diferentes locais do concelho. As autoridades continuarão a investigar para apurar todos os factos, identificar eventuais outros envolvidos e recuperar os bens furtados sempre que possível.
Os crimes descritos — cometidos em locais de culto, habitações e instalações comerciais ou industriais — têm impacto direto na sensação de segurança da população e nos prejuízos materiais suportados pelas vítimas. A aplicação da prisão preventiva reflete a avaliação do risco de continuação da atividade criminosa, de perturbação do processo instrutório ou de perigo para a comunidade.