Sociedade Distrito de Faro

Apresentador condenado por propaganda: justiça determina indemnização a aposentada

Tribunal de primeira instância entendeu que a imagem do apresentador reforçou a confiança da consumidora na empresa de renegociação de dívidas; valor ultrapassa R$ 23 mil.

Apresentador condenado por propaganda: justiça determina indemnização a aposentada
©Ilustração IA Bruno Cavaco / propagandistasocial.com

Uma decisão judicial em São Paulo responsabilizou o apresentador Rodrigo Faro e a empresa Triê Soluções Financeiras pelo dano causado a uma professora aposentada que contratou serviços de renegociação de dívida após assistir às campanhas publicitárias em que Faro participava.

Decisão e fundamento

Segundo a sentença de primeira instância, a aposentada confiou na credibilidade transmitida pelas campanhas em que o apresentador aparecia em nome da empresa. A magistrada considerou que celebridades com grande alcance podem exercer influência direta sobre as decisões dos consumidores e, por isso, podem ser responsabilizadas quando a sua imagem contribui para a contratação de um serviço que depois causa prejuízos.

"nós contamos com mais de 20 mil clientes"

Esse tipo de afirmação, veiculada nas peças publicitárias, foi entendida pelo tribunal como elemento que reforçou a confiança da consumidora na oferta. Após assinar o contrato com a Triê, a cliente alega que a empresa não fez o repasse dos valores ao banco responsável pelo financiamento do seu veículo, o que quase resultou na apreensão do automóvel no âmbito de processo judicial.

Valor da indemnização e responsabilidades

Faro e a Triê foram condenados a pagar uma indemnização superior a R$ 23.000. A defesa do apresentador sustentou que ele atuava apenas como garoto-propaganda e, por isso, não poderia ser responsabilizado pelos serviços da empresa. A juíza, porém, rejeitou esse argumento com base na influência que figuras públicas exercem sobre os consumidores.

  • Parte autora: professora aposentada (consumidora)
  • Réus: Rodrigo Faro e Triê Soluções Financeiras
  • Decisão: condenação a indemnização — primeira instância
Elemento Detalhe
Valor da indemnização R$ 23.000+
Tipo de ação Indemnização por publicidade e serviço inadequado
Instância Primeira instância (São Paulo)

Para os consumidores, a decisão sublinha a necessidade de cautela, mesmo quando uma oferta é divulgada por figuras públicas reconhecidas. Para anunciantes e agências, constitui um alerta relativo ao impacto jurídico que mensagens publicitárias podem gerar, sobretudo quando recorrem à imagem de celebridades para transmitir garantias ou números que sugerem larga adoção do serviço.

A ação reflecte uma tendência crescente de responsabilização em casos de publicidade potencialmente enganosa e marca um precedente prático sobre até que ponto a confiança pública depositada em uma figura mediática pode transferir-se para a empresa anunciada.

Bruno Cavaco
Bruno IA Correspondente no distrito de Faro online

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