Alteração imediata para quem viaja: o que muda
A partir de 3 de agosto de 2026 o Bilhete de Identidade em suporte de papel deixará de ser aceite como documento de viagem nas deslocações ao Espaço Schengen e à União Europeia, informou a Embaixada de Portugal na Bélgica. A medida não afecta, contudo, a validade do documento para fins de identificação no território nacional, onde o documento continua a ter valor legal.
Para milhares de residentes do distrito de Coimbra que utilizam o Bilhete de Identidade antigo como identificação complementar em viagens, a alteração impõe a necessidade de atualização do documento antes de deslocações internacionais. As autoridades diplomáticas portuguesas têm vindo a alertar para esta mudança para evitar constrangimentos nas fronteiras.
Que alternativas existem
- Cartão de Cidadão: documento eletrónico que mantém a aceitação para viagens dentro do Espaço Schengen e da União Europeia.
- Passaporte: continua a ser um documento de viagem válido para todos os destinos internacionais.
- Quem possui apenas o BI em papel deverá procurar a reforma do documento ou renovar para o Cartão de Cidadão antes de viajar.
Esta transição depende da implementação progressiva dos controlos e dos critérios de aceitação dos documentos pelas autoridades fronteiriças dos Estados-membros. Por isso, os viajantes são aconselhados a confirmar a documentação exigida junto das autoridades do país de destino e, se necessário, junto das autoridades locais portuguesas antes de partir.
Impacto prático e recomendações locais
No distrito de Coimbra, serviços de atendimento de identificação civil e postos de atendimento do Centro de Emplacamento poderão assistir cidadãos que pretendam actualizar o seu documento. É recomendável marcar previamente atendimentos e verificar prazos de emissão do Cartão de Cidadão ou do passaporte, sobretudo em épocas de maior procura.
Para além do impacto imediato em deslocações de lazer ou negócios, a mudança tem efeitos práticos para quem planeie viagens em família, estudantes a estudar no estrangeiro ou trabalhadores transfronteiriços. A não adaptação atempada da documentação pode resultar em impedimentos no embarque ou na entrada nos países do Espaço Schengen.
Resumo prático
| Elemento | Informação |
|---|---|
| Data de entrada em vigor | 3 de agosto de 2026 |
| Documento afetado | Bilhete de Identidade em papel |
| Continua válido em Portugal | Sim |
| Alternativas válidas para viagens | Cartão de Cidadão, Passaporte |
Os cidadãos com dúvidas devem procurar informação atualizada junto dos Serviços de Identificação Civil, das Conservatórias do registo civil ou das representações diplomáticas portuguesas. Esta orientação visa reduzir inconvenientes em viagens programadas e garantir que os residentes do distrito de Coimbra cumpram os requisitos de documentação exigidos pelas autoridades internacionais.