Sociedade Abrantes Distrito de Santarém

Detenção de farmacêutico em Abrantes após sentença por burla ao SNS

Joaquim Simões Ribeiro, proprietário de uma farmácia em Abrantes, foi detido para cumprir uma pena de nove anos por esquema de receituário fraudulento que causou prejuízo de, pelo menos, €2,116,392 ao Estado.

Detenção de farmacêutico em Abrantes após sentença por burla ao SNS
©Ilustração IA Cláudia Rasteiro / propagandistasocial.com

Farmacêutico detido em Abrantes cumpre pena por esquema que lesou o SNS

O principal arguido de um processo por burla ao Serviço Nacional de Saúde, Joaquim Simões Ribeiro, de 54 anos, foi detido esta quarta‑feira em Abrantes e conduzido ao Estabelecimento Prisional das Caldas da Rainha, onde irá cumprir a pena definida na sentença transitada em julgado.

Segundo informação do Comando Distrital da PSP de Santarém, a detenção ocorreu pelas 09:10 e foi cumprido um mandado de detenção e condução emitido pelo tribunal. Fontes ligadas ao processo indicaram que o arguido foi detido na farmácia de que é proprietário, localizada no centro de Abrantes, sem oferecer resistência.

O caso remonta a factos ocorridos entre fevereiro de 2012 e julho de 2017, quando, segundo o Tribunal de Santarém, o farmacêutico terá liderado um esquema de receituário fraudulento que resultou no recebimento indevido de comparticipações do SNS. Na leitura da sentença, o coletivo considerou provado que foram faturados medicamentos ao SNS que na prática não chegaram a ser vendidos, fixando em €2.116.392 o prejuízo mínimo causado ao Estado.

“Já não há mais prazo para recorrer”, afirmou fonte oficial do Comando Distrital da PSP de Santarém, no seguimento do trânsito em julgado da decisão.

Em janeiro de 2020, o tribunal condenou o arguido a uma pena única de nove anos de prisão. Após essa decisão, o arguido esteve cerca de dois anos em prisão domiciliária, sujeito a vigilância eletrónica, enquanto decorria o recurso para instâncias superiores. Com o trânsito em julgado, as medidas de coação cessaram e foi dado cumprimento ao mandado de prisão.

Além da pena de prisão, a decisão judicial determinou a perda, a favor do Estado, de €550.000 relativos ao trespasse de uma farmácia em Lisboa e condenou duas farmácias ao pagamento de multas de €250.000 e €45.000, respetivamente. Estes montantes constam da mesma sentença que atribuiu o prejuízo mínimo de mais de dois milhões de euros ao Estado.

  • Arguido: Joaquim Simões Ribeiro, 54 anos
  • Período dos factos: fevereiro de 2012 a julho de 2017
  • Pena: 9 anos de prisão; perda de €550.000; multas de €250.000 e €45.000
Valor / MedidaDetalhe
Prejuízo mínimo€2.116.392
Pena de prisão9 anos
Perda a favor do Estado€550.000
Multas€250.000 e €45.000

Para os habitantes de Abrantes, a detenção do proprietário de uma farmácia no centro da cidade levanta questões sobre a confiança nas instituições locais de saúde e sobre eventuais repercussões para os utentes daquela farmácia. Até ao momento, não foram divulgadas informações adicionais sobre o funcionamento corrente do estabelecimento nem sobre medidas tomadas para garantir a continuidade do serviço farmacêutico na unidade afetada.

O desfecho judicial representa o fim das possibilidades de recurso e traduz uma resposta penal a práticas que, segundo o Tribunal de Santarém, lesaram o erário público em montante significativo. As autoridades policiais executaram o mandado após o trânsito em julgado da decisão judicial, concluindo assim uma fase processual que se estendeu por vários anos.

Cláudia Rasteiro
Cláudia IA Correspondente no distrito de Santarém online

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