Regras atualizadas para três anos e maior ênfase na disciplina
A Câmara Municipal de Santarém publicou o novo regulamento que regerá o Festival Folclórico nas edições de 2026, 2027 e 2028. O documento reúne normas sobre inscrição, composição dos grupos, tempo de apresentação, critérios de julgamento e medidas disciplinares, com alterações que visam organizar o concurso e reforçar a segurança e o respeito nas apresentações.
O festival, que se realiza habitualmente na primeira semana de agosto, mantém a sua estrutura competitiva e continua a contemplar as modalidades de Quadrilha Tradicional, Quadrilha Humorística, Quadrilha Estilizada e Carimbó. Pela nova regulamentação, apenas os seis primeiros classificados da edição anterior e dois grupos apurados em fase seletiva poderão disputar a edição principal.
- Prazo de cadastro: todos os participantes devem estar inscritos no sistema oficial até 20 de julho;
- Composição mínima: cada grupo tem de apresentar, no mínimo, 16 pares;
- Tempo máximo na arena: 42 minutos e 59 segundos, incluindo até 10 minutos para montagem e preparação;
- Julgamento: banca com três jurados e um presidente de mesa; notas variam de 8 a 10 conforme critérios específicos;
- Sanções: desde advertência e desconto de pontos até desclassificação e suspensão — incluindo suspensão até dois anos em casos graves.
| Item | Regra |
|---|---|
| Inscrição | Cadastro até 20 de julho |
| Participantes | Mínimo de 16 pares por grupo |
| Duração total | Máx. 42m59s (inclui 10m para montagem) |
| Avaliação | Notas entre 8 e 10; banca de 3 jurados + presidente |
O regulamento especifica ainda os itens a avaliar em cada categoria — entre eles coreografia, evolução, tema e conjunto artístico — e mantém, no Carimbó, a exigência da execução da Dança do Peru como critério de avaliação. Estas orientações deverão orientar as propostas coreográficas e a preparação técnica dos grupos.
Um dos pontos que se destaca no novo texto é o reforço das regras de conduta. Passagens com teor discriminatório ou ofensivo, que incitem preconceitos por motivos de raça, religião, género, orientação sexual ou outras características, ficam expressamente proibidas. Em situações dessa natureza, o regulamento prevê desde a desclassificação imediata até a aplicação de suspensão das participações por um período de até dois anos.
Também foi vedado o uso de armas reais e de armas brancas durante as apresentações, bem como a entrada de veículos e de animais na arena. A presença de condutas agressivas entre integrantes ou dirigida à organização pode igualmente acarretar perda de pontos e outras penalidades previstas no regulamento.
Para os grupos e dirigentes locais, as novas regras obrigam a uma revisão da logística de montagem, da conceção cénica e das práticas disciplinares internas. A limitação do tempo de permanência na arena exige ensaios que incorporem montagem e desmontagem dentro do espaço temporal definido. Por outro lado, as exigências de cadastro e de classificação das vagas tornam importante a atenção às datas administrativas, sobretudo o prazo de 20 de julho para o registo.
O regulamento, ao detalhar critérios e sanções, pretende uniformizar a avaliação e mitigar riscos de incidentes que possam comprometer a realização do evento. Para o público, as normas visam garantir espetáculos mais organizados e seguros. Para as colectividades, impõem maior responsabilidade no planeamento e na disciplina interna.
Informações complementares sobre o processo de inscrição, o calendário de seleções e as fichas técnicas exigidas deverão ser consultadas no portal oficial da Câmara Municipal de Santarém.