Tribunal reconhece valor económico do trabalho doméstico e atribui compensação
O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu, num acórdão de 9 de julho, condenar um homem ao pagamento de 45 000 euros à sua ex-mulher como compensação pelo trabalho doméstico e pelos cuidados prestados à filha do casal ao longo dos 15 anos de matrimónio. A decisão da instância superior contrariou o entendimento do Tribunal de Leiria, que, em primeira instância, recusara qualquer indemnização e chegou mesmo a imputar à mulher a obrigação de suportar metade das quantias relacionadas com o crédito da habitação.
A Relação sustenta que a entrega predominante de um dos cônjuges às tarefas do lar gera uma assimetria patrimonial, traduzida na perda de rendimento e de progressão profissional daquele que contribuiu para os cuidados familiares, bem como na vantagem económica do outro cônjuge, que beneficia de menor despesa e maior disponibilidade para o mercado de trabalho.
"O trabalho doméstico tem um inegável valor económico"
O acórdão faz referência ainda a jurisprudência superior: a sentença recorda entendimento do Supremo Tribunal de 2021, que já havia reconhecido a natureza pecuniária da contribuição doméstica no momento da rutura conjugal, tendo, nessa ocasião, sido imposta uma indemnização por trabalho doméstico de cerca de 60 000 euros relativa a quase três décadas de contribuição.
O casal em questão casou-se em 2002 e fixou residência em Portugal desde 2005, adquirindo um imóvel cujo serviço da dívida foi, segundo a decisão, suportado pelo arguido. Embora a separação física tenha ocorrido em 2017, o divórcio foi oficializado em 2020. Na sequência do processo, o homem intentou ação em tribunal reclamando 199 000 euros, montante que pretendia ver reconhecido a título de prestações mensais e outras despesas relativas à habitação em comum; a ex-mulher contestou essa pretensão alegando a sua dedicação ao lar e à filha menor durante o período do casamento.
Para além do impacto imediato entre as partes, a decisão da Relação de Coimbra pode ter repercussões práticas para outros litígios de família na região, uma vez que reafirma a possibilidade de compensação económica quando se comprova dedicação predominante ao agregado familiar. Advogados e conselheiros de família consultados em casos semelhantes costumam referir a necessidade de prova documental e testemunhal para fundamentar pedidos dessa natureza.
- Data do acórdão: 9 de julho
- Valor atribuído: 45 000 euros
- Período de dedicação considerado: 15 anos de casamento
| Data | Evento | Montante |
|---|---|---|
| 2002 | Casamento | — |
| 2005 | Fixação em Portugal e compra de casa | — |
| 2017 | Separação de facto | — |
| 2020 | Divórcio consumado | — |
| 2021 | Decisão do Supremo referida no acórdão | ~60 000 € (caso citado) |
| 09/07 (acórdão) | Relação de Coimbra condena ao pagamento | 45 000 € |
Habitantes do distrito e profissionais do foro devem acompanhar a publicação integral da decisão, que clarifica critérios para a avaliação do trabalho doméstico na repartição de bens e responsabilidades. A sentença reforça a tendência jurisprudencial de reconhecer valor económico à atividade doméstica quando esta implica sacrifício de rendimentos e de desenvolvimento profissional.