Foi publicado em Diário da República o novo Regulamento da Habitação Pública do concelho de Santarém, que entra em vigor de imediato e redefine as regras para a atribuição e utilização das habitações municipais. A medida visa priorizar os agregados em condição de maior fragilidade social e económica e enquadra-se na Estratégia Local de Habitação e no programa nacional 1.º Direito.
Critérios de prioridade e resposta a situações urgentes
O diploma estabelece um sistema de avaliação que privilegia, entre outros, candidatos que vivem em condições habitacionais precárias, famílias com baixos rendimentos, pessoas com deficiência e agregados com dependentes. Contam ainda para a pontuação o tempo de residência no concelho, a composição do agregado familiar e a condição de vítima de violência doméstica.
Além do processo concursal público, a autarquia poderá atribuir habitação de forma direta em casos considerados de urgência, designadamente situações de calamidade, risco para a integridade física das pessoas, emergência social ou apoio a vítimas de violência doméstica.
- Prioridade: famílias em situação mais vulnerável;
- Atribuição direta: respostas rápidas em casos urgentes;
- Proibição: subarrendamento e cedência a terceiros.
O regulamento define também regras claras sobre a ocupação das habitações: os fogos atribuídos destinam‑se a residência permanente dos agregados beneficiados, sendo vetadas práticas como o subarrendamento.
“A atribuição de casas em regime de arrendamento apoiado passa a ser feita através de um sistema de classificação que privilegia agregados familiares em situação mais vulnerável.”
Condicionantes contratuais e duração
Os contratos de arrendamento apoiado previstos pelo regulamento terão a duração de 10 anos, com renovação automática. O enquadramento pretende dar maior estabilidade às famílias apoiadas e facilitar a sua integração social e económica.
| Aspecto | Disposição |
|---|---|
| Duração do contrato | 10 anos (renovação automática) |
| Critérios principais | Condições precárias, baixos rendimentos, deficiência, dependentes |
| Atribuição direta | Em situações de urgência social e risco |
O documento insere‑se num quadro de políticas públicas que pretende apoiar quem vive em habitações indignas ou que não tem capacidade financeira para aceder a habitação adequada. Para os munícipes de Santarém, a alteração traduz‑se em maior claridade sobre quem tem prioridade e em mecanismos pensados para acelerar respostas quando há risco imediato para pessoas e famílias.
Os interessados em candidatar‑se às habitações municipais e os profissionais que acompanham casos sociais deverão consultar o texto integral do regulamento no Diário da República e os serviços da Câmara para informação sobre procedimentos, prazos e documentação necessária.