Novo regulamento entra em vigor e altera critérios de avaliação
A Câmara Municipal de Santarém aprovou um novo Regulamento da Habitação Pública, publicado em Diário da República no dia 23 de julho, que já se encontra em vigor. O diploma reorganiza os critérios de atribuição de habitações municipais em regime de arrendamento apoiado, com enfoque em situações de maior vulnerabilidade social.
O sistema de classificação passa a privilegiar, segundo o texto legal, os agregados que vivem em condições habitacionais precárias, os que têm baixos rendimentos, pessoas com deficiência e famílias com dependentes. Entre os factores de ponderação contam-se ainda o tempo de residência no concelho, a composição do agregado e a condição de vítima de violência doméstica.
- Data de publicação: 23 de julho (Diário da República)
- Duração dos contratos: 10 anos, com renovação automática
- Limite da taxa de esforço: 23% do rendimento
- Atribuições diretas: possíveis em casos de calamidade, emergência social ou risco para a integridade das pessoas
O regulamento integra a Estratégia Local de Habitação de Santarém e enquadra‑se nas medidas do programa nacional 1.º Direito, cujo objectivo é apoiar pessoas e famílias que vivem em condições habitacionais indignas e não têm capacidade financeira para aceder a uma habitação adequada.
"agregados familiares em situação mais vulnerável"
Além de definir os critérios para ordenação de candidaturas em concursos públicos, o diploma prevê a possibilidade de atribuição direta de casa quando estão em causa situações consideradas urgentes, como calamidade, emergência social, risco para a integridade das pessoas ou apoio a vítimas de violência doméstica. Estas medidas visam reduzir tempos de espera em casos críticos.
O regulamento especifica também regras de utilização das habitações municipais: estas apenas poderão servir como residência permanente do agregado a quem forem atribuídas. Ficam expressamente proibidas práticas como o subarrendamento ou a cedência a terceiros, medidas destinadas a salvaguardar o parque habitacional municipal e garantir que os bens sociais cumprem a sua função.
| Aspecto | Regra |
|---|---|
| Duração do contrato | 10 anos (renovação automática) |
| Cálculo da renda | Em função dos rendimentos do agregado |
| Taxa de esforço máxima | 23% |
Para os santarenos, as alterações significam maior transparência sobre os critérios de prioridade e um enquadramento legal que tenta acelerar a resposta em situações agudas. No entanto, a eficácia prática dependerá da aplicação consistente dos critérios pela autarquia e da disponibilidade efectiva de habitações no parque municipal.
Informações complementares sobre candidaturas, prazos e documentação necessária deverão ser consultadas nos serviços municipais competentes, que são responsáveis pela operacionalização do novo regulamento e pelo agendamento das eventuais atribuições, seja via concurso público, seja por despacho nas situações de urgência previstas.