Regulamento publicado em Diário da República
A Câmara Municipal de Santarém publicou esta semana o novo Regulamento da Habitação Pública, que altera os critérios de atribuição das habitações municipais e fixa regras de utilização e duração dos contratos. O diploma foi publicado em Diário da República e integra as medidas definidas na Estratégia Local de Habitação e no programa nacional 1.º Direito.
Critérios sociais e económicos passam a pesar mais
O regulamento estabelece um sistema de classificação para a atribuição das casas em regime de arrendamento apoiado, privilegiando os “agregados familiares em situação mais vulnerável”. Entre os fatores de avaliação estão o risco habitacional, os níveis de rendimento, a existência de deficiência ou a presença de dependentes no agregado. Também serão ponderados o tempo de residência no concelho e a composição familiar, bem como a condição de vítima de violência doméstica.
- Prioridade a famílias em condições habitacionais precárias.
- Atribuição direta em casos de urgência, calamidade ou risco para a integridade das pessoas.
- Vedações ao subarrendamento e à cedência a terceiros.
Duração dos contratos e regras de rendas
Os contratos de arrendamento apoiado terão a duração de 10 anos, com renovação automática. As rendas são calculadas com base nos rendimentos do agregado, sendo definido que a taxa de esforço não pode exceder 23%. O regulamento prevê ainda mecanismos de transferência de moradores por motivos de saúde, mobilidade reduzida ou para permitir obras de requalificação urbana.
| Item | Valor |
|---|---|
| Habitações no parque municipal (2024) | 302 |
| Total de alojamentos no concelho | quase 35 000 |
| Duração dos contratos | 10 anos |
| Taxa de esforço máxima | 23% |
Impacto local e operacionalização
Para os residentes de Santarém, a principal novidade é a formalização de critérios que visam canalizar o parque habitacional para quem se encontra em maiores carências. O regulamento também confere à autarquia instrumentos para responder de forma imediata a situações de emergência, através de atribuições diretas. Fonte do município explica que a medida se insere no quadro da Estratégia Local de Habitação, sem contudo alterar o número de casas disponíveis.
Apesar das regras, continuam questões práticas por resolver: a gestão das listas de candidatos, a avaliação dos critérios sociais e a forma como serão priorizadas as situações incumbem à autarquia. Para os candidatos, a proibição do subarrendamento e a obrigatoriedade de residência permanente clarificam funções e deveres, mas tornam também imperativo um acompanhamento efetivo da situação dos arrendatários ao longo do tempo.
O regulamento pretende assim equilibrar o uso do parque público de habitação em Santarém, orientando-o para agregados com necessidades comprovadas e criando mecanismos de resposta rápida em situações críticas.