O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) fixou, em acórdão de 09 de julho, o montante de 45 000 euros a pagar por um homem à sua ex-mulher como compensação pelo trabalho doméstico e pelos cuidados dispensados à filha do casal ao longo de 15 anos de casamento.
A decisão da segunda instância teve leitura diversa daquela proferida pelo Tribunal de Leiria, que anteriormente havia recusado a indemnização. No recurso apreciado pelo TRC, os juízes consideraram que o trabalho não remunerado dentro do lar e o papel de cuidadora da progenitora justificavam a atribuição de uma compensação pecuniária.
O que decidiu o tribunal e porquê
Os desembargadores do TRC analisaram elementos do processo que evidenciaram a prestação efetiva, prolongada e contínua de tarefas domésticas e de apoio à educação e bem‑estar da filha. Em consequência, entenderam que se justificava reconhecer à ex-mulher um direito a compensação financeira pelo contributo que isso representou para a economia doméstica e para o futuro profissional da beneficiária.
O acórdão retrata um entendimento judicial que valoriza o trabalho não remunerado no contexto familiar, distinguindo-se da posição adotada em primeira instância.
- Montante fixado: 45 000 euros
- Duração do casamento considerada: 15 anos
- Data do acórdão do TRC: 09 de julho
Para os habitantes do distrito de Coimbra, a decisão é relevante porque potencia efeitos práticos em litígios semelhantes e contribui para o debate público sobre reconhecimento do trabalho doméstico na esfera jurídica e social.
Advogados ou cidadãos que residam na região e enfrentem situações análogas poderão ter neste acórdão um elemento persuasivo em ações futuras, seja na negociação de acordos de divórcio, seja na formulação de pedidos indemnizatórios.
| Elemento | Valor/Descrição |
|---|---|
| Montante | 45 000 euros |
| Período considerado | 15 anos de casamento |
| Tribunal | Tribunal da Relação de Coimbra (acórdão de 09 de julho) |
O caso insere‑se num quadro mais amplo de crescente atenção judicial e social à distribuição de trabalho doméstico entre cônjuges e ao reconhecimento das contribuições não salarizadas das mulheres no seio da família. A decisão do TRC poderá influenciar a forma como futuros processos são avaliados nos tribunais portugueses.