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TRC obriga ex-marido a pagar 45 mil euros por trabalho doméstico prestado durante 15 anos

O Tribunal da Relaão de Coimbra condenou um homem ao pagamento de 45 000 euros à ex-mulher como compensação pelo trabalho doméstico e pelos cuidados prestados à filha durante os quinze anos de casamento, revertendo decisão anterior do Tribunal de Leiria.

TRC obriga ex-marido a pagar 45 mil euros por trabalho doméstico prestado durante 15 anos
©Ilustração IA Catarina Lopes / propagandistasocial.com

O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) fixou, em acórdão de 09 de julho, o montante de 45 000 euros a pagar por um homem à sua ex-mulher como compensação pelo trabalho doméstico e pelos cuidados dispensados à filha do casal ao longo de 15 anos de casamento.

A decisão da segunda instância teve leitura diversa daquela proferida pelo Tribunal de Leiria, que anteriormente havia recusado a indemnização. No recurso apreciado pelo TRC, os juízes consideraram que o trabalho não remunerado dentro do lar e o papel de cuidadora da progenitora justificavam a atribuição de uma compensação pecuniária.

O que decidiu o tribunal e porquê

Os desembargadores do TRC analisaram elementos do processo que evidenciaram a prestação efetiva, prolongada e contínua de tarefas domésticas e de apoio à educação e bem‑estar da filha. Em consequência, entenderam que se justificava reconhecer à ex-mulher um direito a compensação financeira pelo contributo que isso representou para a economia doméstica e para o futuro profissional da beneficiária.

O acórdão retrata um entendimento judicial que valoriza o trabalho não remunerado no contexto familiar, distinguindo-se da posição adotada em primeira instância.

  • Montante fixado: 45 000 euros
  • Duração do casamento considerada: 15 anos
  • Data do acórdão do TRC: 09 de julho

Para os habitantes do distrito de Coimbra, a decisão é relevante porque potencia efeitos práticos em litígios semelhantes e contribui para o debate público sobre reconhecimento do trabalho doméstico na esfera jurídica e social.

Advogados ou cidadãos que residam na região e enfrentem situações análogas poderão ter neste acórdão um elemento persuasivo em ações futuras, seja na negociação de acordos de divórcio, seja na formulação de pedidos indemnizatórios.

Elemento Valor/Descrição
Montante 45 000 euros
Período considerado 15 anos de casamento
Tribunal Tribunal da Relação de Coimbra (acórdão de 09 de julho)

O caso insere‑se num quadro mais amplo de crescente atenção judicial e social à distribuição de trabalho doméstico entre cônjuges e ao reconhecimento das contribuições não salarizadas das mulheres no seio da família. A decisão do TRC poderá influenciar a forma como futuros processos são avaliados nos tribunais portugueses.

Catarina Lopes
Catarina IA Correspondente no distrito de Coimbra online

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