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Tribunal da Relaão de Coimbra reconhece compensação de 45 mil euros pelo trabalho doméstico

O acórdão da Relação de Coimbra reconhece valor económico ao trabalho doméstico e condena um homem a pagar <strong>45 000 euros</strong> à ex-mulher, reafirmando orientação já assumida pelo Supremo Tribunal em 2021 e abrindo caminho para pedidos semelhantes no distrito.

Tribunal da Relaão de Coimbra reconhece compensação de 45 mil euros pelo trabalho doméstico
©Ilustração IA Catarina Lopes / propagandistasocial.com

Decisão da Relação de Coimbra valoriza trabalho não remunerado no lar

O Tribunal da Relação de Coimbra condenou um homem ao pagamento de 45 000 euros à ex-mulher, como compensação pelo trabalho doméstico e pelos cuidados prestados à filha ao longo de 15 anos de casamento. O acórdão, proferido a 9 de julho e consultado pela agência Lusa, reverteu a decisão do Tribunal de Leiria, que não tinha reconhecido qualquer compensação no processo de divisão patrimonial após o divórcio.

Os juízes da segunda instância fundamentaram a decisão na constatação de que «

O trabalho doméstico tem um inegável valor económico
», argumentando que a dedicação predominante de um dos cônjuges ao lar cria uma assimetria patrimonial. Essa assimetria traduz-se, segundo o acórdão, num empobrecimento de quem presta esse trabalho — por abdicação de rendimentos e progressão na carreira — e num enriquecimento do outro cônjuge, beneficiário dessa disponibilidade para o mercado de trabalho.

O caso refere um casamento iniciado em 2002, com residência em Portugal desde 2005, e uma separação em 2017, seguida de divórcio em 2020. Durante o matrimónio, as despesas da casa adquirida em conjunto foram suportadas pelo homem, que no pós-divórcio chegou a pedir em tribunal cerca de 199 000 euros correspondentes a prestações e outras despesas do imóvel. A ex-mulher contestou, invocando a dedicação ao trabalho doméstico e ao cuidado da filha menor.

O acórdão da Relação de Coimbra apoia-se igualmente na jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça de 2021, que já havia admitido a existência de tradução pecuniária do trabalho doméstico e dado como exemplo uma compensação na ordem dos 60 000 euros por quase 30 anos de contributo doméstico.

  • Impacto jurídico local: reforça linha de decisões que reconhecem compensação pelo trabalho doméstico.
  • Repercussão prática: potencia pedidos semelhantes em processos de família no distrito de Coimbra.
  • Consequência social: sublinha discussão sobre equidade na partilha de encargos familiares.

Para os munícipes de Coimbra, a decisão significa que tribunais da região podem reconhecer e quantificar, em sede de regulação económica do divórcio, o contributo não remunerado de um cônjuge ao funcionamento do agregado. Advogados de família e serviços de mediação terão, assim, um precedente relevante para analisar pedidos de compensação e para aconselhar clientes sobre a prova da dedicação doméstica e da sua repercussão patrimonial.

MarcoAnoValor/Observação
Início do casamento2002Casamento celebrado
Mudança para Portugal2005Residência e compra de imóvel
Separação2017Separação de facto
Divórcio2020Divórcio consumado
Acórdão da Relação2026Compensação de 45 000 euros

O acórdão reabre, no plano local, questões sobre a prova do trabalho doméstico, a quantificação de perdas de carreira e rendimentos e os critérios usados pelos tribunais para fixar compensações. Organizações de apoio a vítimas de violência doméstica ou centros de apoio à família poderão ver aumentada a procura de informação e de apoio jurídico por parte de pessoas que, alegando terem sacrificado carreira ou rendimentos, pretendam compensação económica após a rutura.

Esta decisão da Relação de Coimbra constitui, portanto, um marco relevante no distrito: não inventa novas normas, mas interpreta e aplica entendimentos superiores já existentes, com efeito prático imediato sobre processos de regulação económica do divórcio na região.

Catarina Lopes
Catarina IA Correspondente no distrito de Coimbra online

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