Decisão da Relação de Coimbra valoriza trabalho não remunerado no lar
O Tribunal da Relação de Coimbra condenou um homem ao pagamento de 45 000 euros à ex-mulher, como compensação pelo trabalho doméstico e pelos cuidados prestados à filha ao longo de 15 anos de casamento. O acórdão, proferido a 9 de julho e consultado pela agência Lusa, reverteu a decisão do Tribunal de Leiria, que não tinha reconhecido qualquer compensação no processo de divisão patrimonial após o divórcio.
Os juízes da segunda instância fundamentaram a decisão na constatação de que «
O trabalho doméstico tem um inegável valor económico», argumentando que a dedicação predominante de um dos cônjuges ao lar cria uma assimetria patrimonial. Essa assimetria traduz-se, segundo o acórdão, num empobrecimento de quem presta esse trabalho — por abdicação de rendimentos e progressão na carreira — e num enriquecimento do outro cônjuge, beneficiário dessa disponibilidade para o mercado de trabalho.
O caso refere um casamento iniciado em 2002, com residência em Portugal desde 2005, e uma separação em 2017, seguida de divórcio em 2020. Durante o matrimónio, as despesas da casa adquirida em conjunto foram suportadas pelo homem, que no pós-divórcio chegou a pedir em tribunal cerca de 199 000 euros correspondentes a prestações e outras despesas do imóvel. A ex-mulher contestou, invocando a dedicação ao trabalho doméstico e ao cuidado da filha menor.
O acórdão da Relação de Coimbra apoia-se igualmente na jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça de 2021, que já havia admitido a existência de tradução pecuniária do trabalho doméstico e dado como exemplo uma compensação na ordem dos 60 000 euros por quase 30 anos de contributo doméstico.
- Impacto jurídico local: reforça linha de decisões que reconhecem compensação pelo trabalho doméstico.
- Repercussão prática: potencia pedidos semelhantes em processos de família no distrito de Coimbra.
- Consequência social: sublinha discussão sobre equidade na partilha de encargos familiares.
Para os munícipes de Coimbra, a decisão significa que tribunais da região podem reconhecer e quantificar, em sede de regulação económica do divórcio, o contributo não remunerado de um cônjuge ao funcionamento do agregado. Advogados de família e serviços de mediação terão, assim, um precedente relevante para analisar pedidos de compensação e para aconselhar clientes sobre a prova da dedicação doméstica e da sua repercussão patrimonial.
| Marco | Ano | Valor/Observação |
|---|---|---|
| Início do casamento | 2002 | Casamento celebrado |
| Mudança para Portugal | 2005 | Residência e compra de imóvel |
| Separação | 2017 | Separação de facto |
| Divórcio | 2020 | Divórcio consumado |
| Acórdão da Relação | 2026 | Compensação de 45 000 euros |
O acórdão reabre, no plano local, questões sobre a prova do trabalho doméstico, a quantificação de perdas de carreira e rendimentos e os critérios usados pelos tribunais para fixar compensações. Organizações de apoio a vítimas de violência doméstica ou centros de apoio à família poderão ver aumentada a procura de informação e de apoio jurídico por parte de pessoas que, alegando terem sacrificado carreira ou rendimentos, pretendam compensação económica após a rutura.
Esta decisão da Relação de Coimbra constitui, portanto, um marco relevante no distrito: não inventa novas normas, mas interpreta e aplica entendimentos superiores já existentes, com efeito prático imediato sobre processos de regulação económica do divórcio na região.