Uma juíza da Vara do Juizado Especial Cível de Itaquera, em São Paulo, decidiu que o apresentador Rodrigo Faro e a empresa Triê Soluções Financeiras devem indemnizar uma professora aposentada que alegou ter sido vítima de propaganda enganosa.
O caso e a decisão
Segundo os autos, a aposentada contratou um serviço de renegociação de financiamento automóvel após ser atraída por campanhas publicitárias que prometiam redução de juros. A empresa, porém, não transferiu os valores acordados ao banco, situação que quase levou à apreensão do automóvel da consumidora. A magistrada responsável pelo processo entendeu que a publicidade criou uma expectativa determinante para o consumidor médio e condenou os réus a pagar mais de R$ 23.000 à autora.
Responsabilidade de figuras públicas na publicidade
A defesa de Rodrigo Faro sustentou que o apresentador foi apenas garoto-propaganda, contratado pela Triê, sem vínculo empregatício ou societário com a empresa e, por isso, sem responsabilidade pelos atos desta. A juíza, porém, destacou que celebridades com grande alcance mediático despertam confiança no público, fator que pode influenciar a percepção dos consumidores sobre a veracidade e a segurança das ofertas publicitárias.
"A autora, de forma completamente equivocada, incluiu no polo passivo da ação o Rodrigo, sendo que o mesmo foi contratado pela empresa TRIE, apenas na qualidade de garoto propaganda da empresa, como acontece normalmente com artistas e demais celebridades no meio publicitário, não tendo qualquer tipo de vinculo empregatício ou mesmo societário, e por conseguinte, responsabilidade pela empresa, assim como por ações por parte de seus prepostos"
O trecho do recurso da defesa consta nos autos, mas a decisão judicial não acolheu inteiramente esse argumento ao avaliar o efeito persuasivo das peças publicitárias sobre a consumidora idosa.
Consequências práticas e contexto
Para consumidores, a sentença sublinha a proteção conferida pelo direito do consumo contra mensagens publicitárias que possam induzir a erro, especialmente quando dirigidas a populações mais vulneráveis, como idosos. Para anunciantes e celebridades, a decisão reforça a necessidade de transparência e de diligência na formulação de campanhas e contratos que prometem resultados financeiros.
- Partes envolvidas: aposentada (autora), Triê Soluções Financeiras (ré), Rodrigo Faro (réu)
- Problema central: propaganda que prometia redução de juros e não cumpriu, não repassando valores ao banco
- Resultado: condenação ao pagamento de mais de R$ 23.000
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Tribunal | Vara do Juizado Especial Cível de Itaquera (SP) |
| Valor da indemnização | Mais de R$ 23.000 |
| Fundamento | Publicidade enganosa / confiança do consumidor |
A decisão pode vir a ter repercussões na forma como empresas contratam talentos para campanhas financeiras e na responsabilização de rostos conhecidos que emprestem confiança a produtos e serviços. Para cidadãos, reforça-se a recomendação de avaliar cuidadosamente propostas de renegociação financeira e exigir documentação e comprovativos do repasse de quantias quando estas impliquem alterações contratuais junto de instituições bancárias.