Autarquia ajusta regras para responder a residentes
O executivo municipal de Barcelos aprovou uma alteração ao Regulamento Geral de Estacionamento e Parqueamento que introduz avenças anuais destinadas a moradores que não dispõem de parqueamento próprio nas áreas abrangidas. A medida, a vigorar nas zonas de estacionamento de duração limitada, prevê a disponibilização de 350 lugares com pagamento anual de 120 euros, atribuídos um por cada fogo habitacional, sempre dependentes da existência de vagas.
De acordo com informação da autarquia, esta solução acrescenta-se aos períodos de estacionamento gratuito já contemplados para residentes, reforçando a gestão do espaço viário onde a pressão de estacionamento é mais intensa. A atribuição das avenças terá a duração de um ano civil e o pedido pode ser apresentado nos serviços municipais ou através do sítio oficial do Município de Barcelos.
Contexto político e participação pública
A decisão surge na sequência do debate público em torno do regime de estacionamento, materializado numa recomendação aprovada na Assembleia Municipal de 26 de junho, apresentada pelos deputados do PSD, e numa petição subscrita por residentes. O presidente da Câmara, Mário Constantino, sustenta que o ajustamento não configura uma inversão de políticas, mas sim um aperfeiçoamento ancorado nas preocupações manifestadas pela população.
«a decisão de propor esta alteração ao regulamento não é um recuo em relação ao que já estava determinado, mas antes uma resposta às legítimas preocupações dos moradores das zonas abrangidas»
O autarca enquadrou ainda a opção no dever de auscultação contínua por parte dos órgãos eleitos, sublinhando a prioridade do interesse público e a necessidade de soluções proporcionadas às realidades locais.
«as decisões políticas em democracia devem estar sempre abertas ao interesse público e os executivos autárquicos responsáveis têm o dever de ouvir as populações e encontrar as soluções adequadas às necessidades dos munícipes»
Quem pode candidatar-se e como funciona
As avenças são dirigidas a agregados que residam nas zonas abrangidas e que não possuam garagem ou lugar de estacionamento na sua área de residência. A regra central é a atribuição de uma única avença por fogo, com renovação anual condicionada à disponibilidade.
- Elegibilidade: residentes nas áreas abrangidas sem parqueamento próprio.
- Limite: uma avença por fogo habitacional.
- Duração: 1 ano civil.
- Custo: 120 euros/ano.
- Locais: zonas de estacionamento de duração limitada.
- Pedido: serviços municipais ou website da Câmara de Barcelos.
Em caso de procura superior à oferta fixada, o regulamento estabelece critérios de preferência. Terão prioridade os requerentes com crianças no agregado até aos 6 anos e aqueles com idosos a cargo, refletindo uma ponderação social na ordenação do acesso.
Impacto local e gestão do espaço público
A introdução de avenças para moradores sem garagem procura equilibrar necessidades residenciais com a rotatividade nas zonas de duração limitada, tradicionais pontos de afluência comercial e de serviços. Para os agregados familiares afetados pela escassez de lugares, o custo anual de 120 euros representa uma despesa previsível, potencialmente compensada pela redução de tempos de procura de estacionamento e pela maior segurança na utilização regular de uma área identificada.
Ao mesmo tempo, o limite de 350 lugares e a sujeição à disponibilidade funcionam como travão a uma ocupação excessiva de via pública, preservando a função de curto prazo que caracteriza estas zonas. A opção por critérios de prioridade sociais introduz um mecanismo de ordenação que pode mitigar efeitos regressivos sobre famílias com crianças pequenas e agregados com pessoas idosas a cargo.
Dados essenciais da medida
| Parâmetro | Valor |
|---|---|
| Número de lugares | 350 |
| Preço anual | 120 euros |
| Duração da avença | 1 ano civil |
| Limite por fogo | 1 avença |
| Âmbito | Zonas de duração limitada |
| Prioridades | Crianças até 6 anos; idosos a cargo |
| Pedido | Serviços municipais ou site da autarquia |
Com a aprovação do ajuste regulamentar, residentes interessados devem acompanhar as comunicações oficiais da Câmara para conhecer os prazos e os procedimentos de candidatura, garantindo a submissão atempada do pedido e a comprovação da inexistência de parqueamento próprio na zona de residência.