Condenação por abuso numa freguesia do concelho de Fafe
O tribunal recolheu prova suficiente para condenar um homem, natural da área do concelho de Fafe, a dois anos e dez meses de prisão, em pena suspensa, pela prática de abuso sexual sobre a própria filha, então menor e portadora de grave deficiência intelectual. A decisão, constante do acórdão proferido pelo Tribunal de Guimarães em 13 de julho, impõe ainda ao arguido o pagamento de 3.000 euros a título de indemnização e uma proibição de aproximação à vítima.
Segundo o documento judicial a que a nossa redação teve acesso, os pais da jovem estão divorciados e a menor alternava a guarda nos fins de semana, ficando com o pai de 15 em 15 dias. Num desses períodos, em 2023, quando a vítima tinha 14 anos, terá ocorrido o episódio descrito em juízo. Ainda que não tenha sido provada a consumação de cópula, o tribunal concluiu pela prática de atos de natureza sexual, consumados mesmo depois de a jovem ter pedido que parasse.
“O arguido agiu de forma livre, voluntária e consciente, sabendo que tal conduta era proibida e punida pela lei penal”,
refere o acórdão. O coletivo de juízes valorizou as declarações da menor, consideradas convincentes e credíveis, tendo entendido que a sua incapacidade intelectual tornaria improvável que tivesse fabricado ou mantido uma mentira sobre os factos, mesmo que alguém a tivesse induzido.
Em tribunal, o arguido negou as acusações, alegando que teriam sido inventadas pela mãe com o objetivo de o afastar da filha. Apesar dessa versão, o tribunal deu como provado o crime de abuso sexual de menor dependente, em forma agravada.
Para efeitos de suspensão da pena, os magistrados consideraram factores pessoais do arguido: a ausência de antecedentes criminais e uma aparente integração familiar e social. O acórdão salienta que “a situação processual é vagamente conhecida na comunidade de inserção, mas não parece ter um impacto relevante na imagem social do arguido”. A suspensão está condicionada ao cumprimento de um plano de reinserção social.
O caso tem implicações directas para a família e para a comunidade local: a menor, desde o incidente, recusou retomar o contacto com o pai, facto que evidencia o dano emocional e relacional decorrente dos actos. A decisão judicial aplica medidas de protecção civil e pecuniária à vítima, mas coloca também questões sobre acompanhamento e apoio à menor e à rede de proteção social no concelho.
- Vítima: menor com grave deficiência intelectual
- Arguido: 51 anos
- Sentença: 2 anos e 10 meses de prisão, pena suspensa
- Indemnização: 3.000 euros
- Data do acórdão: 13 de julho
| Elemento | Valor |
|---|---|
| Idade do arguido | 51 anos |
| Pena impostas | 2 anos e 10 meses (suspensa) |
| Indemnização | 3.000 € |
| Data do acórdão | 13 de julho |
Do ponto de vista local, cabe às autoridades e aos serviços de apoio social garantir que a menor recebe o acompanhamento psicológico e social adequado, bem como verificar a execução das medidas de proteção impostas pelo tribunal. A comunidade de Fafe acompanha com preocupação episódios desta natureza, que sublinham a necessidade de políticas locais de prevenção, deteção e apoio a vítimas vulneráveis.