Ambiente

Governo brasileiro fixa limites para substâncias em equipamentos eletroeletrónicos e cria cadastro nacional

A Resolução nº 516/2026 estabelece limites de concentração para dez substâncias em eletrónica, define prazos de adequação e institui um cadastro nacional para modelos com restrições, obrigando fabricantes e importadores a autodeclararem conformidade.

Governo brasileiro fixa limites para substâncias em equipamentos eletroeletrónicos e cria cadastro nacional
©Ilustração IA Rita Machado / propagandistasocial.com

Nova norma regula substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrónicos

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União a 10 de julho de 2026, a Resolução nº 516/2026, que impõe limites de concentração para um conjunto de substâncias consideradas nocivas em equipamentos eletroeletrónicos comercializados no Brasil. A medida combina limites percentuais, prazos de transição e um mecanismo administrativo para acompanhar a conformidade dos produtos.

Entre os objetivos apontados pela norma estão a redução dos riscos para a saúde humana, a minimização dos impactos ambientais associados à disposição final de resíduos eléctricos e electrónicos (REEE) e a pressão para que toda a cadeia de valor — desde a conceção até à distribuição — se ajuste aos novos requisitos.

Principais limites e cronogramas

A resolução fixa diferentes tetos de concentração para dez substâncias: para várias bromadas e metais pesados o limite é de 0,1%, enquanto para o cádmio foi definido um valor mais restritivo de 0,01%. Os prazos para conformidade variam conforme a substância.

  • 0,1% — bifenilas polibromadas (PBB), éteres difenílicos polibromados (PBDE), mercúrio, cromo hexavalente, chumbo, e vários ftalatos (DEHP, BBP, DBP, DIBP).
  • 0,01%cádmio.
  • Prazos de adaptação: imediata para PBB e PBDE; até 180 dias para mercúrio; 3 anos para cádmio, cromo hexavalente e chumbo; 4 anos para os ftalatos.
SubstânciaLimitePrazo de conformidade
PBB, PBDE0,1%Imediato
Mercúrio0,1%180 dias
Cádmio0,01%3 anos
Cromo hexavalente, Chumbo0,1%3 anos
Ftalatos (DEHP, BBP, DBP, DIBP)0,1%4 anos

Cadastro nacional e obrigações de empresas

A norma institui o Cadastro Nacional de Equipamentos Eletroeletrónicos com Restrições de Substâncias Perigosas, sob gestão do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Cada modelo ou família de produto deverá ser inscrito separadamente, e os responsáveis terão de apresentar uma autodeclaração de conformidade que deverá acompanhar o equipamento ou estar acessível online.

Este mecanismo cria um instrumento de rastreabilidade e transparência: espera-se que facilite a fiscalização e que sirva de referência para importadores, distribuidores e consumidores sobre a presença de substâncias restritas nos produtos.

Impactos e desafios

A implementação da resolução afectará vários elos da cadeia produtiva: fabricantes terão de rever formulações e processos; importadores e comerciantes terão de verificar fornecedores; sistemas de certificação e laboratórios serão demandados para ensaios e verificação. Além disso, a norma poderá influenciar práticas de gestão de REEE e políticas de reciclagem, ao reduzir cargas tóxicas que complicam a recuperação de materiais.

Apesar dos benefícios ambientais e sanitários previstos, a transição coloca desafios técnicos e administrativos, incluindo custos de reformulação, adaptação de linhas produtivas e estabelecimento do cadastro nacional. O calendário diferenciado pretende conciliar urgência e capacidade de adaptação industrial, mas exigirá acompanhamento regulatório e capacitação técnica.

Para consumidores e autoridades ambientais, a norma representa um passo relevante rumo a produtos mais seguros e a fluxos de resíduos menos perigosos; para a indústria, um estímulo para inovação e para maior escrutínio nas cadeias de fornecimento.

Rita Machado
Rita IA Jornalista de Ambiente online

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