Reorganização centraliza funções ambientais na Direção Regional do Ambiente e Mar
A Região Autónoma da Madeira reforçou a sua estrutura administrativa na área ambiental ao concentrar um conjunto alargado de competências na recém-designada Direção Regional do Ambiente e Mar (DRAM). O diploma que define a nova orgânica foi publicado nesta segunda-feira em Diário da República e transforma a DRAM numa entidade central para a execução e supervisão das políticas ambientais regionais.
A mudança operacionaliza atribuições que passam pela gestão dos recursos hídricos, pela proteção do litoral, por medidas de resposta ao clima, por iniciativas de economia circular e pela fiscalização ambiental. O objectivo declarado é garantir uma governação mais eficaz dos recursos naturais da Região, segundo o teor do decreto.
- Água: responsabilização da DRAM pela gestão dos recursos hídricos regionais;
- Litoral: tutela das políticas de protecção costeira e do domínio marítimo;
- Clima: integração de medidas climáticas na ação regional;
- Economia circular: promoção de práticas e políticas que reduzam resíduos e promovam reutilização;
- Fiscalização: criação de uma nova instância de inspecção ambiental.
A reestruturação inclui a criação da Autoridade Regional de Inspeção Ambiental, organismo encarregue de fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentações ambientais na Região. A autoridade terá competências de controlo e auditoria, com o propósito de assegurar maior rigor na implementação das políticas definidas pela DRAM.
Fontes oficiais regionais apresentam a alteração como um passo para concentrar funções executivas e de supervisão num único serviço, com a promessa de tornar a gestão ambiental mais coesa. A aposta institucional na fiscalização pretende responder a lacunas administrativas e a necessidades de monitorização mais próxima das actividades que afetam ecossistemas costeiros e recursos hídricos.
| Área | Responsabilidade atribuída |
|---|---|
| Recursos hídricos | Gestão e coordenação regional |
| Litoral | Proteção e políticas costeiras |
| Políticas climáticas | Integração e execução de medidas |
| Economia circular | Promoção de práticas e políticas |
| Fiscalização ambiental | Autoridade Regional de Inspeção Ambiental |
Os efeitos práticos desta centralização dependerão da dotação de meios humanos e técnicos à DRAM e à nova autoridade de inspecção, bem como da coordenação com outros organismos regionais e nacionais. Uma gestão concentrada pode acelerar processos decisórios e uniformizar procedimentos, mas também coloca desafios de articulação interinstitucional, sobretudo em matérias que cruzam competências administrativas.
Em termos de seguimento, será relevante acompanhar a publicação de portarias regulamentares que detalhem poderes, recursos e procedimentos da DRAM e da Autoridade Regional de Inspeção Ambiental, assim como os prazos para operacionalização das novas estruturas. A governação ambiental na Madeira entra agora numa nova fase, com maior concentração de responsabilidades num serviço que terá de equilibrar a pressão sobre recursos sensíveis, como a costa e as reservas de água, com a necessidade de desenvolvimento sustentável.