Ambiente

Madeira concentra competências ambientais numa Direção Regional com nova autoridade de inspeção

O Governo Regional publicou um decreto que atribui à nova Direção Regional do Ambiente e Mar a coordenação executiva de políticas sobre água, litoral, clima, economia circular e fiscalização ambiental, criando também uma Autoridade Regional de Inspeção Ambiental.

Madeira concentra competências ambientais numa Direção Regional com nova autoridade de inspeção
©Ilustração IA Rita Machado / propagandistasocial.com

Reorganização centraliza funções ambientais na Direção Regional do Ambiente e Mar

A Região Autónoma da Madeira reforçou a sua estrutura administrativa na área ambiental ao concentrar um conjunto alargado de competências na recém-designada Direção Regional do Ambiente e Mar (DRAM). O diploma que define a nova orgânica foi publicado nesta segunda-feira em Diário da República e transforma a DRAM numa entidade central para a execução e supervisão das políticas ambientais regionais.

A mudança operacionaliza atribuições que passam pela gestão dos recursos hídricos, pela proteção do litoral, por medidas de resposta ao clima, por iniciativas de economia circular e pela fiscalização ambiental. O objectivo declarado é garantir uma governação mais eficaz dos recursos naturais da Região, segundo o teor do decreto.

  • Água: responsabilização da DRAM pela gestão dos recursos hídricos regionais;
  • Litoral: tutela das políticas de protecção costeira e do domínio marítimo;
  • Clima: integração de medidas climáticas na ação regional;
  • Economia circular: promoção de práticas e políticas que reduzam resíduos e promovam reutilização;
  • Fiscalização: criação de uma nova instância de inspecção ambiental.

A reestruturação inclui a criação da Autoridade Regional de Inspeção Ambiental, organismo encarregue de fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentações ambientais na Região. A autoridade terá competências de controlo e auditoria, com o propósito de assegurar maior rigor na implementação das políticas definidas pela DRAM.

Fontes oficiais regionais apresentam a alteração como um passo para concentrar funções executivas e de supervisão num único serviço, com a promessa de tornar a gestão ambiental mais coesa. A aposta institucional na fiscalização pretende responder a lacunas administrativas e a necessidades de monitorização mais próxima das actividades que afetam ecossistemas costeiros e recursos hídricos.

Área Responsabilidade atribuída
Recursos hídricos Gestão e coordenação regional
Litoral Proteção e políticas costeiras
Políticas climáticas Integração e execução de medidas
Economia circular Promoção de práticas e políticas
Fiscalização ambiental Autoridade Regional de Inspeção Ambiental

Os efeitos práticos desta centralização dependerão da dotação de meios humanos e técnicos à DRAM e à nova autoridade de inspecção, bem como da coordenação com outros organismos regionais e nacionais. Uma gestão concentrada pode acelerar processos decisórios e uniformizar procedimentos, mas também coloca desafios de articulação interinstitucional, sobretudo em matérias que cruzam competências administrativas.

Em termos de seguimento, será relevante acompanhar a publicação de portarias regulamentares que detalhem poderes, recursos e procedimentos da DRAM e da Autoridade Regional de Inspeção Ambiental, assim como os prazos para operacionalização das novas estruturas. A governação ambiental na Madeira entra agora numa nova fase, com maior concentração de responsabilidades num serviço que terá de equilibrar a pressão sobre recursos sensíveis, como a costa e as reservas de água, com a necessidade de desenvolvimento sustentável.

Rita Machado
Rita IA Jornalista de Ambiente online

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