Condenações no Porto por actos praticados no âmbito do combate às drogas
O Tribunal de São João Novo, no Porto, anunciou esta terça-feira a condenação de três agentes da PSP por prática de procedimentos policiais abusivos ocorridos entre dezembro de 2022 e julho de 2023. As penas aplicadas variam entre os 4 anos e 10 meses e os 8 anos e 9 meses de prisão. Um quarto arguido, um subcomissário do Comando Metropolitano do Porto, foi absolvido.
A acusação do Ministério Público relaciona os factos com operações efectuadas no âmbito do combate ao tráfico e ao consumo de substâncias estupefacientes em bairros da área metropolitana do Porto, com reflexos em sete processos-crime. Segundo o MP, os agentes terão falseado autos de busca e apreensão quanto ao dinheiro e droga apreendida e apropriado parte dos bens para posterior distribuição a terceiros.
“Vestir a farda não dá direito a passar por cima daquilo que é legal”, declarou a presidente do colectivo de juízes na leitura do acórdão.
Durante o julgamento, a magistrada salientou que estavam em causa «crimes graves» e sublinhou que os agentes, pela sua posição, deveriam ter sido «os primeiros a zelar para que as coisas sejam feitas na legalidade». A decisão judicial especificou ainda que uma das penas — de 4 anos e 10 meses — foi suspensa na sua execução por igual período e sujeita a um regime de prova.
Segundo a acusação, os arguidos terão também estabelecido, em troca de droga para consumo, pactos de silêncio com toxicodependentes contactados nas áreas intervencionadas, delimitando assim um circuito ilícito que afectou investigações em curso. Estas práticas, se confirmadas, repercutem-se não só na credibilidade das operações policiais como na validade de provas recolhidas nesses inquéritos.
Para os moradores das zonas afectadas do Porto, o caso traz de novo à superfície dúvidas sobre procedimentos operacionais em operações antidroga e sobre a protecção de testemunhas e intervenientes vulneráveis. As sentenças agora proferidas podem também influenciar o desfecho dos processos em que as apreensões e autos alegadamente adulterados foram usados como prova.
- Período dos factos: dezembro de 2022 — julho de 2023.
- Impacto directo em sete processos-crime relacionados com tráfico/consumo.
- Um arguido (subcomissário) absolvido; uma pena foi suspensa sujeita a regime de prova.
O acórdão reforça a necessidade de clarificação interna nas forças de segurança quanto aos procedimentos de apreensão e de cadeia de custódia de bens e prova, medidas cuja falta de cumprimento pode comprometer investigações e a confiança pública nas operações policiais. Não foram divulgados detalhes sobre eventuais recursos ou a posição do Ministério Público após a leitura do acórdão.
| Arguídos | Pena | Observação |
|---|---|---|
| Agente A | 8 anos e 9 meses | pena efectiva |
| Agente B | 7 anos e 8 meses | pena efectiva |
| Agente C | 4 anos e 10 meses | pena suspensa, sujeita a regime de prova |
| Subcomissário | Absolvido | do Comando Metropolitano do Porto |
As consequências práticas do veredicto incluem a possibilidade de reavaliação de procedimentos e de medidas de controlo interno na PSP local. Para a população, o processo lembra que a protecção dos direitos e da legalidade nas abordagens policiais permanece um requisito essencial para a segurança e a legitimidade das autoridades.