O prazo dado aos municípios da região de Viseu para decidirem sobre a adesão ao sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto foi oficialmente alargado para 16 meses. A alteração consta do decreto‑lei n.º 159/2026, publicado hoje em Diário da República.
Mais tempo para analisar opções e impactos
Em junho de 2025 tinha sido fixado um limite de um ano para que as assembleias municipais deliberassem sobre a integração no sistema gerido pela sociedade Águas do Douro e Paiva, S. A.. Com a nova norma, os municípios dispõem agora de mais quatro meses para ponderar "as implicações técnicas, financeiras e estratégicas associadas" à eventual adesão.
"Considera-se necessário proceder ao alargamento do prazo inicialmente previsto para o exercício do direito de integração no sistema multimunicipal, de um ano para 16 meses, a contar da entrada em vigor do decreto‑lei n.º 82/2025, de 03 de junho"
A decisão do Executivo justifica‑se, segundo o texto legal, pela experiência recolhida junto das autarquias, que revelou necessidade de um calendário mais espaçado para garantir a tomada de decisão informada e os respetivos procedimentos formais.
Concelhos abrangidos e bens a integrar
Estão abrangidos pelo prazo os municípios de Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, São Pedro do Sul, Sátão, Vale de Cambra, Viseu e Vouzela. A integração no sistema pode implicar a afetação de infraestruturas municipais e outras instalações consideradas úteis ao funcionamento em rede.
| Municípios | Prazo de adesão |
|---|---|
| Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades | 16 meses |
| Penalva do Castelo, São Pedro do Sul, Sátão | 16 meses |
| Vale de Cambra, Viseu, Vouzela | 16 meses |
O decreto prevê ainda que sejam afetos ao sistema multimunicipal, entre outros bens, a barragem de Fagilde e as infraestruturas hidráulicas cuja exploração, gestão e conservação sejam integradas na concessão, mediante contrapartida.
Impacto local e próximos passos
Para Viseu e para os concelhos vizinhos, o adiamento do prazo traduz‑se em mais tempo para avaliar as condições técnicas de ligação «em alta», o enquadramento financeiro e as garantias contratuais associadas a uma eventual transferência de competências ou bens. Em junho de 2025, a Assembleia Municipal de Viseu já tinha aprovado, na qualidade de acionista, a adesão ao sistema gerido pelas Águas do Douro e Paiva, por considerar que poderia resolver o abastecimento em alta ao concelho e à região.
- Os municípios têm agora até 16 meses desde a entrada em vigor do decreto‑lei de 3 de junho de 2025 para deliberar.
- A sociedade Águas do Douro e Paiva, S. A. mantém‑se como entidade responsável pela exploração do sistema.
- A inclusão de bens municipais no sistema será feita mediante contrapartida prevista na legislação.
Com o novo calendário, as câmaras e assembleias municipais dispõem de mais margem para consultar pareceres técnicos, quantificar eventuais encargos e negociar garantias, antes de formalizarem qualquer decisão de integração. A matéria continuará a ser acompanhada de perto pelos organismos locais e pelos serviços técnicos municipais, dada a relevância do abastecimento de água para o desenvolvimento económico e a qualidade de vida das populações.