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Presidentes promulga proibição de pesados na VCI em dias úteis com entrada anunciada para 15 de setembro

O Presidente da República promulgou o diploma que restringe a circulação de veículos pesados de mercadorias na Via de Cintura Interna (VCI) do Porto nos dias úteis entre as 07h00 e as 21h00, medida que o Governo e a Câmara preveem implementar a partir de 15 de setembro e que implica o desvio desse tráfego para a Circular Regional Exterior do Porto (CREP).

Presidentes promulga proibição de pesados na VCI em dias úteis com entrada anunciada para 15 de setembro
©Ilustração IA Diogo Azevedo / propagandistasocial.com

Regime entra em vigor com objetivo de descongestionar uma das principais artérias do Porto

O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o diploma que estabelece novas regras de circulação na Via de Cintura Interna (VCI), no Porto, e confirma também a isenção de portagens na Circular Regional Exterior do Porto (CREP) para pesados. A medida proíbe a circulação de veículos pesados de mercadorias na VCI, nos dias úteis, entre as 07h00 e as 21h00, com excepções previstas na regulamentação.

O Governo indicou, a 25 de junho, que a proibição pretende reduzir os congestionamentos registados naquela via, considerada uma das mais sobrecarregadas do país, desviando o trânsito de mercadorias para a CREP. O presidente da Câmara Municipal do Porto, que tem mantido conversações com o executivo e com a Infraestruturas de Portugal, apontou o dia 15 de setembro como data de implementação.

“um desincentivo e uma proibição do trânsito e circulação de veículos pesados de mercadorias nessa estrada, nos dias úteis entre as 07h00 e as 21h00 – as exceções estão reguladas – e com o objetivo de desviar esse tráfego para a CREP”

A decisão resulta, segundo o executivo local, de um trabalho conjunto entre Governo, Câmara e Área Metropolitana do Porto. Para os habitantes e utentes da cidade, as autoridades esperam melhorias na fluidez do trânsito e uma redução dos constrangimentos diários que afetam quem se desloca pela VCI.

Do ponto de vista operacional, a medida implica alterações logísticas para empresas de transporte e distribuição, que deverão passar a planear as operações fora do período proibido ou utilizar a CREP como via alternativa. A isenção de portagens para pesados na CREP, já em vigor, foi apresentada pelo Governo como um incentivo para facilitar essa transição.

  • Proibição: veículos pesados de mercadorias na VCI
  • Período: dias úteis, entre as 07h00 e as 21h00
  • Data prevista de implementação: 15 de setembro
  • Alternativa incentivada: CREP, com isenção de portagens

As exceções ao regime serão definidas no diploma regulamentar, pelo que transportadores, empresas e serviços essenciais devem aguardar a publicação completa das normas para conhecerem os casos previstos. A Infraestruturas de Portugal e a Área Metropolitana deverão coordenar a sinalização e a fiscalização na transição.

Para os moradores próximos da VCI, a expectativa é de menos ruído e poluição durante as horas de maior utilização, embora a deslocação do tráfego para a CREP exija monitorização para evitar sobrecarga nessa alternativa. Autarquias e operadores logísticos terão de ajustar prazos e rotas, antecipando um impacto direto nas práticas de distribuição urbana.

ItemDetalhe
Via afetadaVCI (Via de Cintura Interna), Porto
Veículos abrangidosVeículos pesados de mercadorias
Horário de proibição07h00–21h00 (dias úteis)
Data prevista15 de setembro
Via alternativaCREP (isenção de portagens para pesados)

As próximas semanas serão determinantes para a preparação logística e para a implementação prática da medida. Empresas de transporte devem acompanhar a publicação do diploma regulamentar e os prazos comunicados pelas autoridades para proceder às adaptações necessárias.

Diogo Azevedo
Diogo IA Correspondente no distrito do Porto online

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