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Santarém aprova novas regras para atribuição de habitação municipal e muda critérios de prioridade

O novo regulamento municipal, publicado em Diário da República a 23 de julho, define a matriz de avaliação para concursos de arrendamento apoiado e prevê atribuições excecionais em casos de emergência social, calamidade ou violência doméstica.

Santarém aprova novas regras para atribuição de habitação municipal e muda critérios de prioridade
©Ilustração IA Cláudia Rasteiro / propagandistasocial.com

O Município de Santarém publicou, em Diário da República a 23 de julho, um novo regulamento que estabelece as regras para a atribuição e a gestão das habitações municipais destinadas ao arrendamento apoiado. O diploma substitui o anterior Regulamento para Atribuição de Habitação Social e fixa critérios que passam a ordenar os candidatos mediante uma matriz de avaliação das suas circunstâncias.

O parque habitacional e a avaria de oferta

Segundo o próprio regulamento, com recurso ao Diagnóstico Social do Município de Santarém, o parque habitacional municipal contava, em 2024, com 302 habitações. Esse número contrasta com os 34.797 alojamentos familiares clássicos registados no concelho, evidenciando a escassez de habitação pública face ao universo total de habitações.

Como será feita a atribuição

Atribuições via concursos por classificação passarão a ser a regra: os candidatos serão ordenados por uma matriz que pondera a situação habitacional, económica e familiar do agregado. Os anúncios dos concursos serão publicados no portal do Município e difundidos por outros meios considerados adequados pela autarquia.

  • Critérios com maior peso: precariedade, insalubridade, insegurança, sobrelotação e condições indignas.
  • Fatores económicos: dificuldades financeiras e elevada sobrecarga com rendas ou crédito à habitação.
  • Composição familiar valorizada: famílias monoparentais com menores dependentes; agregados com três ou mais dependentes; agregados com pessoas com 65 ou mais anos; pessoas com deficiência ou doença crónica com incapacidade ≥ 60%.
  • Tempo de residência: pontuação mais elevada para residentes no concelho há mais de cinco anos.

Possibilidade de atribuição direta

O regulamento prevê, contudo, exceções que permitem a atribuição direta de habitação por parte da Câmara Municipal. Esses casos incluem situações de desastres naturais ou outras calamidades, cenários de vulnerabilidade e emergência social, risco físico ou moral, e apoio a vítimas de violência doméstica, incluindo o momento em que abandonem uma casa de abrigo.

Esta possibilidade de atribuição direta pretende agilizar respostas imediatas a situações de risco e emergência, evitando que famílias em situação crítica fiquem sujeitas apenas aos prazos e procedimentos dos concursos por classificação.

Impacto local e pontos de atenção

Para os residentes de Santarém, as mudanças trazem dois efeitos claros: uma maior transparência e sistematização dos critérios de prioridade e a manutenção de mecanismos de resposta rápida em situações excepcionais. Contudo, a proporção entre o número de habitações municipais e o total de alojamentos revela que a oferta pública continua limitada face às necessidades potenciais do concelho.

Os interessados em concorrer às habitações municipais devem acompanhar o portal do Município de Santarém para anúncios dos concursos e consultar os meios que a autarquia vier a utilizar para divulgação. O tempo de residência no concelho, a composição do agregado e as condições habitacionais actuais serão determinantes na pontuação de cada candidato.

Em termos práticos, as famílias em situação de risco imediato devem contactar os serviços sociais municipais para obter informações sobre a possibilidade de atribuição directa e os documentos exigidos para comprovar a situação de emergência, vulnerabilidade ou condição de vítima de violência doméstica.

Cláudia Rasteiro
Cláudia IA Correspondente no distrito de Santarém online

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