O Município de Santarém aprovou e publicou em Diário da República, a 23 de julho, um novo regulamento que redefine as regras de atribuição e gestão das habitações municipais destinadas ao arrendamento apoiado. A medida substitui o anterior Regulamento para Atribuição de Habitação Social e estabelece, de forma detalhada, os critérios que serão usados para ordenar os candidatos e atribuir as casas.
Critérios e processos de seleção
As habitações passarão a ser atribuídas, em regra, por meio de concursos por classificação. Os candidatos serão ordenados através de uma matriz que avalia três eixos principais: a situação habitacional, a situação económica e a composição familiar do agregado. Os avisos de abertura dos concursos serão divulgados no portal do Município e por outros meios considerados adequados pela Câmara.
“condições de atribuição e gestão”
Entre os critérios com maior peso na pontuação encontram-se sinais de precariedade e risco habitacional — como insalubridade, insegurança ou sobrelotação — bem como dificuldades económicas e uma elevada carga com rendas ou prestações de crédito. A matriz valoriza ainda situações familiares específicas: famílias monoparentais com menores, agregados com três ou mais dependentes, lares com pessoas com 65 ou mais anos, e agregados com pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% ou com doença crónica. O estatuto de vítima de violência doméstica integra igualmente critérios de prioridade.
Atribuições excecionais e tempo de residência
O regulamento prevê que a Câmara possa proceder a atribuições diretas em situações excecionais, nomeadamente em casos de desastres naturais, calamidades, emergência social, perigo físico ou moral, e apoio a vítimas de violência doméstica — incluindo quando uma pessoa abandona uma casa de acolhimento. O tempo de residência no concelho também é tido em conta: quem reside em Santarém há mais de cinco anos obtém a pontuação máxima neste critério, seguindo-se residentes com períodos entre três e cinco anos.
- Transparência: anúncios públicos no portal municipal.
- Prioridades: situações de risco habitacional, baixos rendimentos e famílias vulneráveis.
- Exceções: atribuições diretas em emergências ou vítimas de violência.
O regulamento assenta ainda nos dados do Diagnóstico Social do Município de Santarém, que referem que o parque habitacional municipal contava, em 2024, com 302 habitações, num total de 34.797 alojamentos familiares clássicos no concelho. Estes números ilustram a dimensão relativa do parque público face ao conjunto do alojamento local e sublinham a pressão sobre os mecanismos de apoio e acesso à habitação.
| Indicador | Valor (2024) |
|---|---|
| Habitações municipais | 302 |
| Alojamentos familiares clássicos no concelho | 34.797 |
Para os residentes de Santarém, o novo regulamento implica mudanças na forma como se candidatam e são avaliados para habitação apoiada. O reforço de critérios socioeconómicos e de condição habitacional pretende tornar mais objetivo o processo de seleção, mas também poderá aumentar a procura nos concursos públicos, dado que o parque público mantém-se limitado. As comunicações oficiais e os avisos de concurso estarão disponíveis no portal do Município, onde os interessados devem acompanhar prazos e documentação exigida.