Regulamento introduz critérios sociais e mantém parque habitacional como recurso para situações urgentes
O Município de Santarém aprovou e publicou em Diário da República um novo Regulamento da Habitação Pública que estabelece as regras para a atribuição e utilização das casas municipais. O diploma define um sistema de classificação para a atribuição em regime de arrendamento apoiado, com prioridade para agregados em situação de vulnerabilidade social e económica.
Entre os fatores que passam a orientar a classificação estão as condições habitacionais do candidato, os rendimentos do agregado familiar, a existência de pessoas com deficiência ou dependentes, o tempo de residência no concelho e a condição de vítima de violência doméstica. O regulamento prevê, contudo, mecanismos de exceção para situações que exijam resposta imediata.
- Prioridade social: famílias com baixos rendimentos, pessoas com deficiência e vítimas de violência doméstica;
- Mecanismo de concurso: regra geral de atribuição por concurso público;
- Atribuição direta: permitida em casos de calamidade, emergência social, risco para a integridade física e necessidades de proteção.
O documento integra-se na Estratégia Local de Habitação e nas medidas do programa nacional 1.º Direito, destinado a apoiar quem vive em condições habitacionais indignas ou não tem capacidade financeira para aceder a casa adequada. O regulamento define também aspetos contratuais: os contratos de arrendamento apoiado terão a duração de dez anos e serão renovados automaticamente, mantendo-se a fórmula de cálculo da renda em função dos rendimentos do agregado.
Relativamente ao esforço financeiro dos agregados, o diploma fixa que a taxa de esforço não poderá ultrapassar os 23%, mantendo um critério de cálculo que pretende ajustar o valor das rendas à capacidade económica das famílias. O regulamento surge num concelho onde, segundo o próprio Município, o parque habitacional municipal contava com 302 habitações em 2024, num território com cerca de 35 mil alojamentos.
As implicações práticas para os munícipes são directas: famílias em situação de maior vulnerabilidade passam a ter uma linha de prioridade formalizada, mas a limitação do parque habitacional significa que a resposta continuará dependente da disponibilidade efetiva de casas. O regulamento admite atribuições diretas em situações de urgência, o que cria um instrumento de resposta rápida para ocorrências de risco iminente e proteção a vítimas.
Para além das regras de acesso, o diploma reforça a articulação com políticas sociais e mecanismos de apoio, apontando para uma gestão mais comunitária do recurso habitacional municipal. A aplicação prática do regulamento nas próximas rondas de atribuição e a monitorização do cumprimento dos critérios serão determinantes para avaliar se a mudança normativa se traduz em aumento do acesso a habitação adequada para os grupos mais desfavorecidos em Santarém.
| Indicador | Valor |
|---|---|
| Habitações municipais (2024) | 302 |
| Alojamentos no concelho | ~35 000 |
| Duração do contrato | 10 anos |
| Máx. taxa de esforço | 23% |