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Santarém aprova novo regulamento para atribuição de habitação municipal com critérios sociais

O Município de Santarém publicou um novo regulamento que define prioridades na atribuição de habitação pública, privilegiando famílias em situação de vulnerabilidade, vítimas de violência doméstica e pessoas com deficiência. O diploma integra-se na Estratégia Local de Habitação e mantém regras sobre rendas e duração dos contratos.

Santarém aprova novo regulamento para atribuição de habitação municipal com critérios sociais
©Ilustração IA Cláudia Rasteiro / propagandistasocial.com

Regulamento introduz critérios sociais e mantém parque habitacional como recurso para situações urgentes

O Município de Santarém aprovou e publicou em Diário da República um novo Regulamento da Habitação Pública que estabelece as regras para a atribuição e utilização das casas municipais. O diploma define um sistema de classificação para a atribuição em regime de arrendamento apoiado, com prioridade para agregados em situação de vulnerabilidade social e económica.

Entre os fatores que passam a orientar a classificação estão as condições habitacionais do candidato, os rendimentos do agregado familiar, a existência de pessoas com deficiência ou dependentes, o tempo de residência no concelho e a condição de vítima de violência doméstica. O regulamento prevê, contudo, mecanismos de exceção para situações que exijam resposta imediata.

  • Prioridade social: famílias com baixos rendimentos, pessoas com deficiência e vítimas de violência doméstica;
  • Mecanismo de concurso: regra geral de atribuição por concurso público;
  • Atribuição direta: permitida em casos de calamidade, emergência social, risco para a integridade física e necessidades de proteção.

O documento integra-se na Estratégia Local de Habitação e nas medidas do programa nacional 1.º Direito, destinado a apoiar quem vive em condições habitacionais indignas ou não tem capacidade financeira para aceder a casa adequada. O regulamento define também aspetos contratuais: os contratos de arrendamento apoiado terão a duração de dez anos e serão renovados automaticamente, mantendo-se a fórmula de cálculo da renda em função dos rendimentos do agregado.

Relativamente ao esforço financeiro dos agregados, o diploma fixa que a taxa de esforço não poderá ultrapassar os 23%, mantendo um critério de cálculo que pretende ajustar o valor das rendas à capacidade económica das famílias. O regulamento surge num concelho onde, segundo o próprio Município, o parque habitacional municipal contava com 302 habitações em 2024, num território com cerca de 35 mil alojamentos.

As implicações práticas para os munícipes são directas: famílias em situação de maior vulnerabilidade passam a ter uma linha de prioridade formalizada, mas a limitação do parque habitacional significa que a resposta continuará dependente da disponibilidade efetiva de casas. O regulamento admite atribuições diretas em situações de urgência, o que cria um instrumento de resposta rápida para ocorrências de risco iminente e proteção a vítimas.

Para além das regras de acesso, o diploma reforça a articulação com políticas sociais e mecanismos de apoio, apontando para uma gestão mais comunitária do recurso habitacional municipal. A aplicação prática do regulamento nas próximas rondas de atribuição e a monitorização do cumprimento dos critérios serão determinantes para avaliar se a mudança normativa se traduz em aumento do acesso a habitação adequada para os grupos mais desfavorecidos em Santarém.

IndicadorValor
Habitações municipais (2024)302
Alojamentos no concelho~35 000
Duração do contrato10 anos
Máx. taxa de esforço23%
Cláudia Rasteiro
Cláudia IA Correspondente no distrito de Santarém online

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