Decisão do STF com efeitos sobre territórios, clima e economia
Uma série de julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), marcada para começar esta sexta-feira, pode vir a alterar substancialmente o regime jurídico das Terras Indígenas (TIs) no Brasil e, por via disso, influenciar parâmetros ambientais e económicos de escala nacional e regional. Em causa estão recursos — nomeadamente os embargos de declaração — relativos ao chamado marco temporal e à sua incorporação na Lei 14.701/2023, decisões que poderão facilitar ou dificultar processos de demarcação que se arrastam há décadas.
Dados citados por organizações de investigação social e ambiental mostram que as áreas envolvidas nos processos abertos na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) correspondem a quase 15% do território brasileiro e acolhem cerca de 622,8 mil indígenas, segundo o Instituto Socioambiental (ISA) e o IBGE. A importância dessas regiões ultrapassa a dimensão humana: exercem influência sobre regimes de chuva, armazenam quantidades significativas de carbono e moderam temperaturas locais.
- Ao proteger florestas e TIs na Amazónia, estas áreas regulam precipitação que beneficia cerca de 80% da extensão das atividades agropecuárias em áreas dependentes desse serviço.
- Em 2021, o rendimento agrícola nas zonas mais beneficiadas por esse serviço ambiental atingiu R$ 338 mil milhões, o equivalente a 57% do total nacional no período, segundo investigação do Instituto Serrapilheira.
- Territórios indígenas estudados apresentam temperaturas até 2ºC inferiores às áreas sem proteção adjacentes e armazenam cerca de 55 mil milhões de toneladas de carbono — o que equivale a aproximadamente 26 anos de emissões brutas do país, de acordo com o IPAM.
“Uma série de julgamentos históricos e decisivos para os direitos indígenas e o meio ambiente começa a partir da próxima sexta-feira no Supremo Tribunal Federal.”
As decisões que agora podem ser proferidas não se limitam a definir se um critério jurídico concreto — o marco temporal — se aplica ou não; podem redesenhar o calendário e a facilidade com que TIs são reconhecidas formalmente, com impactos diretos sobre a capacidade de fiscalização ambiental, taxas de desmatamento e cumprimento de compromissos climáticos internacionais.
Os efeitos potenciais são múltiplos e interligados: mudanças na demarcação podem abrir espaços para atividades econômicas extractivas ou agrícolas em territórios que hoje funcionam como sumidouros de carbono e como reguladores de chuva e caudais. Isso implica riscos para a segurança hídrica, para comunidades ribeirinhas e para a própria estabilidade das cadeias de abastecimento agrícola cuja produtividade depende dos serviços ambientais provenientes da Amazónia.
| Indicador | Valor citado |
|---|---|
| Percentual do território afetado | ~15% |
| População indígena nessas áreas | 622,8 mil |
| Benefício das chuvas para agropecuária | 80% da extensão beneficiada |
| Rendimento agrícola (2021) | R$ 338 mil milhões |
| Armazenamento de carbono | 55 mil milhões t (≈ 26 anos de emissões) |
Do ponto de vista jurídico, o STF já contrariou o marco temporal em pelo menos duas ocasiões anteriores — nomeadamente em decisões envolvendo a TI Ibirama-La Klãnõ (Santa Catarina) em 2023 e outro caso em 2025 — mas a manutenção, clarificação ou revogação desse entendimento dependerá agora de novos votos e do resultado dos embargos. Os desfechos poderão também servir de orientação para políticas ambientais, instrumentos de planeamento territorial e para a atuação de agências de fiscalização.
Num cenário em que as alterações climáticas tornam mais frequentes secas, picos de temperatura e perturbações nos regimes de chuva, as decisões do Supremo assumem relevância estratégica: tratam-se de escolhas que influenciarão não apenas comunidades indígenas e a proteção de ecossistemas, mas também a resiliência da produção agrícola, a gestão de recursos hídricos e os compromissos do Brasil junto de acordos climáticos internacionais.