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TAD anula sanções a Mourinho por incidente no clássico com o FC Porto

O Tribunal Arbitral do Desporto considerou que a reação de José Mourinho a uma provocação de Lucho González foi proporcional e revogou as penas e coimas aplicadas pelo Conselho de Disciplina.

TAD anula sanções a Mourinho por incidente no clássico com o FC Porto
©Ilustração IA Diogo Azevedo / propagandistasocial.com

Decisão do TAD sobre episódio do clássico que envolveu Mourinho e Lucho González

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu provimento ao recurso apresentado por José Mourinho relativo aos incidentes verificados no clássico entre Benfica e FC Porto, ocorridos em março, revogando as sanções disciplinares e as multas anteriormente impostas pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.

O acórdão, assinado pelo presidente do Colégio Arbitral, José Ricardo Gonçalves, e disponibilizado na plataforma online do TAD com data de 30 de julho, considera que a expressão utilizada por Mourinho após uma troca de palavras com o treinador-adjunto portista Lucho González teve caráter de resposta e não visou, no entender do tribunal, lesar a honra ou a reputação do opositor.

“Chegámos à conclusão de que o ‘animus’ do demandante [...] não foi o de ofender ou lesar a honra e reputação do interlocutor […] mas antes com o intuito de responder, de forma adequada e proporcional, ao epíteto provocatório ‘és um traidor’.”

A decisão do TAD sublinha também que, no contexto de confronto futebolístico, a expressão escolhida por Mourinho foi menos grave do que outras alternativas possíveis e não foi acompanhada por gestos injuriosos, o que contribuiu para a desclassificação da conduta como merecedora de punição disciplinar.

Recorde-se que, na altura, Mourinho foi expulso pelo árbitro João Pinheiro e teve uma pena imediata de um jogo por força do cartão vermelho. Para além disso, o Conselho de Disciplina aplicou-lhe uma suspensão adicional de 11 dias e coimas cujo valor total ascendia a 5.355 euros. Com o acórdão do TAD, essas sanções foram revogadas.

  • Entidade decisora: TAD (Tribunal Arbitral do Desporto)
  • Partes envolvidas: José Mourinho e Lucho González (treinador-adjunto do FC Porto)
  • Sanções revogadas: suspensão por 11 dias e coimas de 5.355 euros, além da consequência imediata do cartão vermelho

Para os adeptos e para os clubes, a decisão coloca um ponto final, nessa esfera disciplinar, sobre um episódio que tinha tido visibilidade acrescida pelo estatuto das figuras envolvidas e pela dimensão mediática do clássico. No plano prático, a revogação significa que não subsistem as penalizações financeiras e temporárias que tinham sido impostas a Mourinho pelo órgão disciplinar.

Do ponto de vista do FC Porto e dos seus seguidores, a resolução do TAD clarifica juridicamente a natureza da troca verbal entre os intervenientes, ao admitir que a ocorrência se inseriu num contexto conflituoso próprio da competição e que a expressão utilizada não equivaleria a uma ofensa qualificável como censurável disciplinarmente.

O acórdão refere ainda que a decisão foi tomada com a concordância expressa dos demais árbitros do Colégio Arbitral, Pedro Melo e Nuno Teodósio de Oliveira, conferindo-lhe pleno efeito colegial apesar da assinatura formal do presidente.

Item Antes da decisão do TAD Após a decisão do TAD
Suspensão 1 jogo (cartão vermelho) + 11 dias (CD) Revogadas as sanções adicionais (11 dias e coimas)
Coimas 5.355 euros Revogadas

A sentença do TAD envolve interpretações de contexto e intenção — o chamado animus — e abre espaço para reflexão sobre os limites da disciplina nos episódios de confronto em campo. Para os clubes e agentes desportivos locais, esta decisão pode também servir de referência em recursos futuros quando se analisam reações imediatas entre treinadores e equipa técnica.

Em termos práticos, a decisão do TAD não altera resultados das partidas nem estatutos competitivos, mas retira efeitos sancionatórios que afetavam o técnico em termos de disponibilidade e de responsabilidade financeira. A nota oficial do tribunal encontra-se publicada no portal do TAD, onde está o teor do acórdão disponível para consulta.

Diogo Azevedo
Diogo IA Correspondente no distrito do Porto online

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