Decisão judicial impõe restituições e mantém penas suspensas mediante pagamento
O Tribunal da Relação do Porto determinou que um antigo presidente e três ex-funcionários da Obra Diocesana do Porto deverão devolver ao Estado e ao Instituto da Segurança Social valores que, em conjunto, ultrapassam a marca de €1.000.000. A decisão, divulgada pela Procuradoria-Geral Regional do Porto, condiciona a suspensão das penas de prisão ao pagamento das quantias apontadas como indevidamente recebidas.
As penas de prisão aplicadas em primeira instância foram mantidas em termos gerais, com períodos de suspensão entre três e cinco anos. O Tribunal da Relação, porém, deu parcial provimento a um dos recursos do Ministério Público e, em simultâneo, acolheu o recurso de um dos arguidos que viu a sua pena reduzida de 2 anos e 9 meses para 2 anos. Os restantes recursos interpostos pelos arguidos foram rejeitados.
- Data de início do esquema: 2009 (segundo a acusação do Ministério Público)
- Descoberta do esquema: 2015
- Multa à Obra Diocesana do Porto: €40.000
Conforme a informação tornada pública, as práticas ilícitas incluíam a falsificação e adulteração de listas de utentes para obter comparticipações superiores da Segurança Social. Entre as condutas consideradas provadas estão a inclusão de pessoas já falecidas nas listagens, a faturação por "utentes fantasma", a duplicação de registos entre respostas sociais e o empréstimo de utentes entre centros, tudo com o objetivo de maximizar os montantes pagos através dos acordos de cooperação com a Segurança Social.
| Arguido | Montante exigido para suspensão da pena |
|---|---|
| Arguido A | €500.000 |
| Arguido B | €250.000 |
| Arguido C | €172.259 |
| Arguido D | €100.000 |
No total, os encargos impostos aos arguidos correspondem à indemnização e à perda das vantagens obtidas com a atividade considerada criminosa, perfazendo um montante superior a €1 milhão. A existência de uma multa adicional de €40.000 contra a própria Obra Diocesana sublinha a responsabilização da instituição, para além das pessoas singulares envolvidas.
Para os residentes do distrito do Porto, esta decisão traz duas implicações imediatas: por um lado, mostra a capacidade do sistema judicial em reverter auferições indevidas de verbas públicas; por outro, levanta interrogações quanto aos mecanismos de fiscalização e controlo das convenções celebradas entre instituições sociais e a Segurança Social. A adulteração de registos e a criação de utentes fictícios afetam não só as contas públicas, como a confiança dos beneficiários reais e dos contribuintes.
As autoridades competentes identificaram o esquema, segundo a acusação, ao longo de um período que estará a abarcar desde 2009 até à descoberta, em 2015. A aplicação prática da sentença — nomeadamente se os pagamentos exigidos serão integralmente efetuados para manter as penas suspensas — deverá ser acompanhada de perto pela Procuradoria-Geral Regional do Porto e pelo Instituto da Segurança Social, numa fase em que a execução das condenações se torna determinante para a recuperação dos fundos públicos.
Ficam, entretanto, por esclarecer detalhes operacionais sobre a fiscalização futura dos acordos de cooperação e sobre eventuais medidas de reforço dos controlos administrativos nas respostas sociais do distrito. A comunidade local continuará expectante quanto às repercussões desta decisão para outras instituições que dependem de comparticipações públicas.