Erro material na redação da sentença não levou à sua anulação
Uma sentença proferida pelo Tribunal de Portimão manteve‑se apesar de incluir factos e até o nome de outro arguido, elementos que, segundo o acórdão do Tribunal da Relação de Évora, resultaram de um aproveitamento indevido de documento de outro processo. O caso refere‑se a factos ocorridos na noite de 13 de julho de 2025, quando um condutor colidiu com um veículo parado e foi sujeito a diligências pela PSP.
O arguido foi condenado na primeira instância por desobediência, tendo sido-lhe aplicada uma pena de 115 dias de multa — totalizando 747,50 euros — e a proibição de conduzir por cinco meses. Nos autos consta que, após o acidente, o condutor realizou três tentativas no aparelho quantitativo, todas com resultado de «sopro insuficiente», e recusou uma análise por recolha de sangue.
“manifesto erro de escrita”
Na sua apreciação, a Relação de Évora concluiu que a inclusão de referências à alegada fuga do local e à recusa em identificar‑se não tinha correspondência com os factos do processo em causa, que, pela sua natureza, incluía a confissão integral do arguido. Os desembargadores atribuíram essas incoerências a um erro material provocado pela utilização de um documento de outro processo como base para redacção da decisão.
- Data do incidente: 13 de julho de 2025
- Pena aplicada na primeira instância: 115 dias de multa (total 747,50 €)
- Proibição de conduzir: 5 meses
Apesar de reconhecer o «manifesto erro de escrita», a Relação recusou anular a decisão quanto à condenação por desobediência. O acórdão sublinha que, contrariamente às referências indevidas, no processo o arguido confessou os factos sem reservas, facto que terá pesado na manutenção da pena.
| Elemento | Registo no processo |
|---|---|
| Data do acidente | 13/07/2025 |
| Pena (dias de multa) | 115 |
| Montante | 747,50 € |
| Proibição de conduzir | 5 meses |
| Resultados do aparelho | 3 tentativas com «sopro insuficiente» |
Para os habitantes de Portimão, o caso levanta interrogações sobre controlos de qualidade na redação de decisões judiciais proferidas localmente e sobre a forma como erros materiais são corrigidos sem, no entanto, alterar o sentido das penas aplicadas. A manutenção da condenação, apesar das falhas formais identificadas pela Relação, pode ser entendida como uma reafirmação da valoração das provas produzidas em audiência — nomeadamente a confissão do arguido — mas também reforça pedidos de maior rigor na elaboração dos fundamentos das sentenças.
O episódio ilustra, por fim, a tensão entre a exigência de correção formal dos actos processuais e a tutela do conteúdo decisório quando a prova considerada suficiente dispensa outras alegações que surgiram por erro material. Nem a primeira instância nem a Relação acrescentaram elementos que alterem os números ou as sanções já divulgadas.