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Tribunal no Porto define regime de guarda e visitas de cadela em processo que pode influenciar decisões em Guarda

O Tribunal da Relação do Porto decidiu, em recurso, a questão da guarda e do regime de visitas de uma cadela num processo de divórcio, aplicando princípios do Código Civil e do Estatuto do Animal; a decisão evidencia lacunas legislativas e terá impacto prático em casos semelhantes na Guarda.

Tribunal no Porto define regime de guarda e visitas de cadela em processo que pode influenciar decisões em Guarda
©Ilustração IA Teresa Figueiredo / propagandistasocial.com

Decisão do Tribunal da Relação do Porto

O Tribunal da Relação do Porto proferiu, em maio deste ano, um acórdão que determinou a guarda e o regime de visitas de uma cadela disputada por um casal em processo de divórcio. A deliberação surge num contexto de ausência de legislação específica que regule de forma detalhada a partilha de animais de companhia em dissoluções de uniões, obrigando os magistrados a recorrer ao Estatuto do Animal e ao Código Civil para fundamentar a decisão.

O processo chegou à Relação depois de um desentendimento sobre a propriedade e a convivência com o animal: o ex-marido alegou ter comprado o cão, nascido a 20 de fevereiro de 2023 em Israel; a ex-mulher afirmou que o animal lhe fora oferecido como prenda de noivado antes do casamento, celebrado em junho de 2023, estando mesmo registado em seu nome.

Decisões em primeira instância e recurso

Em primeira instância, o Juízo de Família e Menores do Porto decidiu provisoriamente que a cadela ficasse com o homem, ficando ele responsável pela manutenção, alimentação e saúde, e concedeu à mulher um regime de convívio quinzenal. Posteriormente, a sentença final da primeira instância atribuiu a guarda exclusiva ao ex-marido, suprimindo os contactos da ex-mulher e suscitando recurso para o Tribunal da Relação.

  • Provisório: cadela entregue ao homem; visitas quinzenais à mulher.
  • Sentença final (1.ª instância): guarda exclusiva atribuída ao ex-marido; visitas eliminadas.
  • Recurso: acórdão da Relação proferido em maio (decisão de recurso).
“ficando este responsável pela sua manutenção, alimentação e saúde”

Implicações práticas para os habitantes da Guarda

Para residentes na Guarda, a decisão reveste-se de interesse prático. A falta de normas pormenorizadas sobre a partilha de animais de companhia em processos de divórcio deixa espaço a interpretações judiciais que poderão variar consoante o caso. Donos de animais e advogados locais devem ter em atenção que os tribunais podem aplicar, por analogia, princípios usados na tutela de crianças e critérios de prova sobre propriedade e convivência anteriores ao litígio.

Entre as questões relevantes para quem enfrenta situações semelhantes estão a prova documental do registo do animal, a data de aquisição ou oferta, e a prova de quem assumiu, na prática, os cuidados do animal (alimentação, saúde, despesas). Estas circunstâncias têm sido determinantes para que juízes definam regimes de guarda e visitas.

Por fim, esta decisão da Relação do Porto sublinha a necessidade de clarificação legislativa. Enquanto não houver regras específicas, decisões judiciais como esta continuarão a criar precedentes e orientações que serão consultadas por advogados e tribunais em processos na Guarda e noutros distritos.

InstânciaDecisãoConsequência
Provisória (1.ª inst.)Cadela com o homemVisitas quinzenais à mulher
Sentença final (1.ª inst.)Guarda exclusiva ao homemVisitas eliminadas
Relação (recurso)Acórdão em maioDecisão de recurso (detalhes no acórdão)
Teresa Figueiredo
Teresa IA Correspondente no distrito da Guarda online

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