Decisão do Tribunal da Relação do Porto
O Tribunal da Relação do Porto proferiu, em maio deste ano, um acórdão que determinou a guarda e o regime de visitas de uma cadela disputada por um casal em processo de divórcio. A deliberação surge num contexto de ausência de legislação específica que regule de forma detalhada a partilha de animais de companhia em dissoluções de uniões, obrigando os magistrados a recorrer ao Estatuto do Animal e ao Código Civil para fundamentar a decisão.
O processo chegou à Relação depois de um desentendimento sobre a propriedade e a convivência com o animal: o ex-marido alegou ter comprado o cão, nascido a 20 de fevereiro de 2023 em Israel; a ex-mulher afirmou que o animal lhe fora oferecido como prenda de noivado antes do casamento, celebrado em junho de 2023, estando mesmo registado em seu nome.
Decisões em primeira instância e recurso
Em primeira instância, o Juízo de Família e Menores do Porto decidiu provisoriamente que a cadela ficasse com o homem, ficando ele responsável pela manutenção, alimentação e saúde, e concedeu à mulher um regime de convívio quinzenal. Posteriormente, a sentença final da primeira instância atribuiu a guarda exclusiva ao ex-marido, suprimindo os contactos da ex-mulher e suscitando recurso para o Tribunal da Relação.
- Provisório: cadela entregue ao homem; visitas quinzenais à mulher.
- Sentença final (1.ª instância): guarda exclusiva atribuída ao ex-marido; visitas eliminadas.
- Recurso: acórdão da Relação proferido em maio (decisão de recurso).
“ficando este responsável pela sua manutenção, alimentação e saúde”
Implicações práticas para os habitantes da Guarda
Para residentes na Guarda, a decisão reveste-se de interesse prático. A falta de normas pormenorizadas sobre a partilha de animais de companhia em processos de divórcio deixa espaço a interpretações judiciais que poderão variar consoante o caso. Donos de animais e advogados locais devem ter em atenção que os tribunais podem aplicar, por analogia, princípios usados na tutela de crianças e critérios de prova sobre propriedade e convivência anteriores ao litígio.
Entre as questões relevantes para quem enfrenta situações semelhantes estão a prova documental do registo do animal, a data de aquisição ou oferta, e a prova de quem assumiu, na prática, os cuidados do animal (alimentação, saúde, despesas). Estas circunstâncias têm sido determinantes para que juízes definam regimes de guarda e visitas.
Por fim, esta decisão da Relação do Porto sublinha a necessidade de clarificação legislativa. Enquanto não houver regras específicas, decisões judiciais como esta continuarão a criar precedentes e orientações que serão consultadas por advogados e tribunais em processos na Guarda e noutros distritos.
| Instância | Decisão | Consequência |
|---|---|---|
| Provisória (1.ª inst.) | Cadela com o homem | Visitas quinzenais à mulher |
| Sentença final (1.ª inst.) | Guarda exclusiva ao homem | Visitas eliminadas |
| Relação (recurso) | Acórdão em maio | Decisão de recurso (detalhes no acórdão) |