O Tribunal Superior Eleitoral formalizou, na Resolução nº 23.755/2026, a proibição expressa da propaganda e do assédio eleitoral em ambientes de trabalho, públicos e privados. A medida define condutas proibidas e atribui responsabilidades a empregadores que permitam ou pratiquem pressões sobre a escolha política dos trabalhadores, reforçando mecanismos de fiscalização e cooperação institucional.
O que muda para as empresas
Com a norma, gestores e dirigentes passam a ter obrigação direta de prevenir que qualquer tipo de intimidação, ameaça ou oferta de benefício influencie o voto de funcionários. A resolução é resultado de proposta do Ministério Público do Trabalho e fortalece a articulação entre a Justiça Eleitoral e o MPT, confirmando orientação para intervenção em casos identificados.
Como se caracteriza o assédio eleitoral
Especialistas explicam que o assédio eleitoral não se limita a ordens explícitas para votar num candidato. Inclui também pressões veladas, promessas condicionadas a resultados eleitorais e constrangimentos que visem alterar a liberdade de escolha do trabalhador. Entre exemplos citados estão condutas que liguem a posição política do funcionário à manutenção do emprego, promoções, transferências ou benefícios.
“É toda e qualquer forma de pressão, intimidação, constrangimento, ameaça ou promessa de benefícios com o objetivo de influenciar a escolha política de empregados, o assédio eleitoral é considerado uma prática ilícita e pode gerar responsabilização nas esferas trabalhista, cível e até criminal”
Consequências legais e práticas
A resolução estabelece que quem praticar ou permitir assédio eleitoral pode ser responsabilizado. A responsabilização abrange diferentes frentes, o que cria instrumentos legais para sanção e reparação, bem como incentiva programas preventivos nas organizações.
- Empregadores: devem proibir manifestações de pressão política e evitar exigir participação em atos de campanha.
- Gestores: necessários protocolos internos para lidar com denúncias e formar a equipa sobre limites legais.
- Trabalhadores: assegurada a liberdade de voto sem retaliação ou prometas condicionais relacionadas ao emprego.
| Tipo de responsabilização | Objeto |
|---|---|
| Trabalhista | Sanções e reintegração, reparação por coerção ou discriminação laboral |
| Cível | Indemnizações por danos morais ou materiais decorrentes do assédio |
| Criminal | Quando a conduta configurar crimes previstos na lei eleitoral |
Para evitar litígios e riscos reputacionais, especialistas recomendam que empresas adoptarem medidas práticas: comunicações internas claras sobre a proibição de manifestações de coerção política, formação específica de superiores hierárquicos, canais de denúncia confidenciais e revisão de políticas de recursos humanos para assegurar que promoções e benefícios não sejam associados a preferências eleitorais.
Ao explicitar a vedação do assédio no local de trabalho, a norma pretende não só coibir condutas abusivas como também fomentar ambientes profissionais onde a liberdade de escolha política do trabalhador seja preservada, sem receio de represálias.