Reorganização do INEM provoca receios sobre capacidade de socorro na Covilhã
O Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (STEPH) alertou, este sábado, que o concelho da Covilhã deixará de contar com uma Ambulância de Emergência Médica (AEM) no dispositivo regular de socorro, na sequência das alterações previstas na reforma do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) que entraram em vigor a 1 de agosto.
Em comunicado enviado à rádio local, o STEPH refere que a AEM da Covilhã, criada em 2015 e atualmente sedeada de forma provisória na Unidade Local de Saúde da Cova da Beira (ULSCB), passará a integrar um dispositivo partilhado entre os concelhos da Covilhã e do Fundão, afetando a disponibilidade dedicada ao socorro local.
"uma redução efetiva da capacidade de socorro e de transporte de doentes urgentes e emergentes"
O sindicato aponta que a reorganização, que inclui o Despacho n.º 5816/2026 (de 6 de maio) e o Decreto-Lei n.º 143/2026 (de 16 de julho), representa a retirada de cerca de uma centena de ambulâncias do Sistema Integrado de Emergência Médica, com impacto na cobertura operacional em vários territórios, entre os quais a Covilhã.
Segundo o STEPH, a ambulância agora afeta à ULSCB destinaria, em regra, a transferências inter-hospitalares e só prestaria socorro à população em situações excecionais. O sindicato alerta para o risco de aumento dos tempos de resposta, sobretudo num concelho marcado pela dispersão de localidades, pelas distâncias entre centros e pelo envelhecimento demográfico — fatores que amplificam a importância de meios fixos e próximos.
O Ministério da Saúde respondeu às críticas com um comunicado em que nega a existência de um processo de retirada de ambulâncias e garante que a reorganização do INEM "pretende reforçar a capa" e que a resposta da emergência médica pré-hospitalar "se mantém assegurada". O Governo afirma, assim, que não haverá diminuição dos meios operacionais disponíveis.
Para os habitantes da Covilhã, a alteração suscita perguntas práticas imediatas sobre os tempos de chegada em situações de emergência e sobre o modelo concreto de cobertura em horários e zonas mais remotas do concelho. A partilha de um único veículo com o Fundão coloca também questões logísticas sobre coordenação entre equipas, prioridades de utilização e a garantia de presença local em picos de procura.
Perante a divergência entre a avaliação sindical e as garantias governamentais, as autoridades de saúde locais — incluindo a ULSCB — e as estruturas de resposta pré-hospitalar deverão ser contactadas para esclarecer calendários, protocolos e pontos de contacto que garantam informação clara aos utentes. Até lá, a população permanece atenta às potenciais consequências desta reorganização no acesso rápido a socorro médico urgente.
- Entrada em vigor: 1 de agosto de 2026
- Documentos citados: Despacho n.º 5816/2026 (6 de maio) e Decreto-Lei n.º 143/2026 (16 de julho)
- Entidades envolvidas: STEPH, INEM/Ministério da Saúde, ULSCB
| Elemento | Data |
|---|---|
| Despacho n.º 5816/2026 | 6 de maio de 2026 |
| Decreto-Lei n.º 143/2026 | 16 de julho de 2026 |
| Entrada em vigor da reorganização | 1 de agosto de 2026 |