Nova carreira estabelece integração e critérios de progressão para médicos dentistas no SNS
A publicação da lei que institui uma carreira especial de médico dentista no Serviço Nacional de Saúde (SNS) formaliza uma reivindicação antiga da classe e altera o enquadramento contratual destes profissionais no sector público. O diploma, aprovado por unanimidade na Assembleia da República e promulgado pelo Presidente da República, António José Seguro, define categorias, requisitos de ingresso e normas de transição para quem já presta serviço.
A carreira está estruturada em três categorias: médico dentista assistente, médico dentista assessor e médico dentista assessor sénior. O ingresso é feito na categoria de assistente, com o grau de generalista, estando a progressão dependente, em larga medida, da obtenção do título de especialista.
- Assistente: categoria de entrada, com grau de generalista.
- Assessor: acesso mediante seis anos de exercício efetivo como assistente ou obtenção do grau de especialista.
- Assessor sénior: exige quatro anos de exercício efetivo como assessor e o grau de especialista.
O texto legal privilegia, para efeitos de progressão, especializações nas áreas de saúde pública oral ou de medicina dentária hospitalar. A norma determina também a integração destes profissionais nos serviços de saúde oral das Unidades Locais de Saúde (ULS), alterando um enquadramento em que muitos trabalhavam sem uma carreira específica.
Até à entrada em vigor desta carreira, a maioria dos aproximadamente 150 médicos dentistas que prestam serviços no sector público era contratada pelas ULS em regime de prestações de serviços, via recibos verdes. Outros encontravam-se integrados em carreiras gerais da Administração Pública, nomeadamente como técnicos superiores.
| Categoria | Requisito principal para progressão |
|---|---|
| Médico dentista assistente | Ingresso; grau de generalista |
| Médico dentista assessor | 6 anos como assistente ou grau de especialista |
| Médico dentista assessor sénior | 4 anos como assessor + grau de especialista |
A legislação prevê ainda regras de transição: os médicos dentistas atualmente integrados noutras carreiras equivalentes — por exemplo, como técnicos superiores — serão transitados para a categoria de médico dentista assistente. A formalização desta integração deverá ocorrer através de um despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas pastas da Saúde, das Finanças e da Administração Pública, no prazo de três meses.
Quanto às posições remuneratórias, o diploma remete para regulamentação coletiva subsequente para fixação das tabelas salariais e demais condições de enquadramento financeiro. Esta lacuna implica que várias questões práticas — como a correspondência entre escalões atuais e novos salários, e o impacto orçamental para as ULS — devam ser definidas por regulamentação futura.
Do ponto de vista do serviço público, a nova carreira tem implicações operacionais e de gestão de recursos humanos: a integração dos médicos dentistas nas ULS pode reforçar a prestação de cuidados de saúde oral dentro do SNS, mas dependerá da implementação prática das regras de transição, da definição das posições remuneratórias e da capacidade das ULS em absorver vínculos permanentes em substituição de contratos de prestação de serviços.
Em resumo, a criação desta carreira é um passo legislativo significativo para a regulamentação dos médicos dentistas no sector público português, com impactos imediatos nos regimes de contratação e efeitos futuros condicionados à regulamentação complementar e à execução administrativa.