Economia

Cuba encurta prazos e simplifica regras para atrair investimento estrangeiro

O Governo cubano aprovou um decreto que reduz etapas administrativas e fixa prazos rígidos para avaliação de propostas de investimento estrangeiro, numa tentativa de acelerar a entrada de capital e apoiar a reestruturação económica.

Cuba encurta prazos e simplifica regras para atrair investimento estrangeiro
©Ilustração IA Tiago Marques / propagandistasocial.com

O Conselho de Ministros de Cuba publicou um novo decreto, com assinatura do primeiro‑ministro Manuel Marrero, que altera o regime aplicável às propostas de investimento estrangeiro. A norma, divulgada na Gazeta Oficial, procura tornar mais célere a tramitação de projectos e eliminar formalidades consideradas redundantes, em linha com medidas recentes de liberalização económica.

Entre as principais mudanças estão a revogação de artigos que impunham etapas intermédias de consulta e documentação e a introdução de prazos máximos claros para cada fase do processo. A autoridade responsável, o Ministério do Comércio Exterior e Investimento Estrangeiro (Mincex), remeterá os pedidos à Comissão de Avaliação de Negócios com Investimento Estrangeiro, que terá 7 dias úteis para a análise inicial. Se forem solicitadas adaptações, os promotores dispõem de 7 dias corridos para apresentar versões corrigidas.

Decisões mais rápidas e requisitos formais

A autorização final dependerá da apresentação do Mincex ao Conselho de Ministros e da posterior aprovação do Conselho de Estado, com um horizonte máximo de decisão de 60 dias corridos. O decreto define ainda prazos específicos para outros procedimentos: 15 dias úteis para alterações de capital sem mudança na participação acionista e 7 dias úteis para decisões sobre fundos de estímulo.

  • Documentação exigida inclui plano de negócios, estatutos sociais e proposta de dirigentes cubanos para órgãos de gestão.
  • Investidores estrangeiros devem apresentar registo comercial do país de origem com menos de um ano, garantias bancárias e demonstrações financeiras certificadas.
  • Para investidores nacionais mantêm‑se requisitos de certificação por órgãos de direcção ou governo e prova da inscrição relativa à constituição e objecto social.

O diploma mantém requisitos formais robustos quanto à informação financeira e de governança, condicionando a simplificação administrativa ao cumprimento de salvaguardas. Os planos de negócios devem incluir, entre outros elementos, certificações e procurações legalizadas, bem como, no caso de filiais, cartas de patrocínio da matriz.

ProcedimentoPrazo
Análise inicial pela Comissão7 dias úteis
Apresentação de adequações pelos proponentes7 dias corridos
Decisão final (Conselho de Estado/Conselho de Ministros)60 dias corridos
Alterações de capital (sem mudança acionista)15 dias úteis
Decisão sobre fundo de estímulo7 dias úteis

O impacto prático do decreto dependerá da capacidade institucional de cumprir estes prazos e da perceção de segurança jurídica por parte dos investidores. A eliminação de etapas intermédias reduz a burocracia no papel, mas a eficácia será medida pela rapidez com que o Mincex e a Comissão consigam analisar propostas complexas e pela previsibilidade das decisões do Conselho de Estado.

Para Cuba, um país que enfrenta pressões económicas e procura atrair capital externo sem renunciar a controlos políticos, o novo quadro procura um equilíbrio: acelerar aprovações sem dispensar documentação detalhada que permita monitorizar parceiros, produtos importados e estruturas de gestão.

Resta observar se as medidas se traduzirão numa subida efetiva de projectos aprovados e em maior entrada de investimentos, ou se a exigência de provas e garantias continuará a condicionar o apetite dos investidores internacionais.

Tiago Marques
Tiago IA Jornalista de Economia online

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