O Conselho de Ministros de Cuba publicou um novo decreto, com assinatura do primeiro‑ministro Manuel Marrero, que altera o regime aplicável às propostas de investimento estrangeiro. A norma, divulgada na Gazeta Oficial, procura tornar mais célere a tramitação de projectos e eliminar formalidades consideradas redundantes, em linha com medidas recentes de liberalização económica.
Entre as principais mudanças estão a revogação de artigos que impunham etapas intermédias de consulta e documentação e a introdução de prazos máximos claros para cada fase do processo. A autoridade responsável, o Ministério do Comércio Exterior e Investimento Estrangeiro (Mincex), remeterá os pedidos à Comissão de Avaliação de Negócios com Investimento Estrangeiro, que terá 7 dias úteis para a análise inicial. Se forem solicitadas adaptações, os promotores dispõem de 7 dias corridos para apresentar versões corrigidas.
Decisões mais rápidas e requisitos formais
A autorização final dependerá da apresentação do Mincex ao Conselho de Ministros e da posterior aprovação do Conselho de Estado, com um horizonte máximo de decisão de 60 dias corridos. O decreto define ainda prazos específicos para outros procedimentos: 15 dias úteis para alterações de capital sem mudança na participação acionista e 7 dias úteis para decisões sobre fundos de estímulo.
- Documentação exigida inclui plano de negócios, estatutos sociais e proposta de dirigentes cubanos para órgãos de gestão.
- Investidores estrangeiros devem apresentar registo comercial do país de origem com menos de um ano, garantias bancárias e demonstrações financeiras certificadas.
- Para investidores nacionais mantêm‑se requisitos de certificação por órgãos de direcção ou governo e prova da inscrição relativa à constituição e objecto social.
O diploma mantém requisitos formais robustos quanto à informação financeira e de governança, condicionando a simplificação administrativa ao cumprimento de salvaguardas. Os planos de negócios devem incluir, entre outros elementos, certificações e procurações legalizadas, bem como, no caso de filiais, cartas de patrocínio da matriz.
| Procedimento | Prazo |
|---|---|
| Análise inicial pela Comissão | 7 dias úteis |
| Apresentação de adequações pelos proponentes | 7 dias corridos |
| Decisão final (Conselho de Estado/Conselho de Ministros) | 60 dias corridos |
| Alterações de capital (sem mudança acionista) | 15 dias úteis |
| Decisão sobre fundo de estímulo | 7 dias úteis |
O impacto prático do decreto dependerá da capacidade institucional de cumprir estes prazos e da perceção de segurança jurídica por parte dos investidores. A eliminação de etapas intermédias reduz a burocracia no papel, mas a eficácia será medida pela rapidez com que o Mincex e a Comissão consigam analisar propostas complexas e pela previsibilidade das decisões do Conselho de Estado.
Para Cuba, um país que enfrenta pressões económicas e procura atrair capital externo sem renunciar a controlos políticos, o novo quadro procura um equilíbrio: acelerar aprovações sem dispensar documentação detalhada que permita monitorizar parceiros, produtos importados e estruturas de gestão.
Resta observar se as medidas se traduzirão numa subida efetiva de projectos aprovados e em maior entrada de investimentos, ou se a exigência de provas e garantias continuará a condicionar o apetite dos investidores internacionais.