Decisão do Supremo tem efeitos financeiros imediatos para as partes
O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a alteração de um acordo de divórcio que determina o pagamento de uma compensação mensal de 350 euros por parte de um ex-marido à sua ex-mulher pela utilização exclusiva da antiga habitação familiar em Fafe. A obrigação produz efeitos desde a data de entrada da ação em tribunal, a 09 de fevereiro de 2023, e manter-se-á até que o imóvel seja vendido ou até à partilha dos bens do casal.
A requerente declarou que, após o divórcio formalizado em 2018, a utilização da casa deveria manter-se temporariamente nas condições então acordadas, com o ex-marido a suportar apenas as despesas de água e eletricidade. No entanto, alegou que a situação se alterou quando o requerido passou a residir no imóvel com a nova companheira e o filho de ambos, enquanto ela e os três filhos foram obrigados a arrendar habitação, pagando uma renda mensal de 430 euros.
Tribunal reconhece alteração relevante das circunstâncias
O tribunal de primeira instância julgou a ação parcialmente procedente e o Supremo manteve essa decisão. O acórdão indica que, se inicialmente a ausência de compensação se justificou pela expectativa de venda ou partilha em breve, o prolongamento da situação ao longo de vários anos constituiu uma alteração relevante das circunstâncias, justificando a revisão do acordo inicial.
“Tendo-se provado que a não fixação de compensação à requerente pela atribuição da utilização ...”
A decisão recusou, contudo, o pedido de retroatividade desde 2018 feito pela requerente, limitando o efeito financeiro ao período iniciado com a instauração da ação, em fevereiro de 2023. O montante acumulado desde então ultrapassa os €14.000, segundo a contabilidade referida nos autos.
Consequências práticas para residentes de Fafe
- O acórdão reforça a possibilidade de revisão de acordos de partilha de uso da habitação quando as circunstâncias se alteram significativamente;
- Para famílias em situação semelhante, a decisão sublinha a importância de recorrer aos tribunais para regularizar efeitos económicos decorrentes de alterações pós-divórcio;
- O caso demonstra que a expectativa inicial de venda ou partilha não impede, indefinidamente, a fixação de compensações quando a utilização exclusiva do imóvel perdura.
| Data | Evento | Valor |
|---|---|---|
| 2018 | Acordo de divórcio (utilização temporária da casa) | — |
| 09/02/2023 | Instauração da ação em tribunal | — |
| 2026 | Decisão confirmada pelo Supremo | 350 €/mês (retroativo desde 09/02/2023) |
O acórdão agora divulgado em Fafe poderá ser invocado em processos idênticos, não só pelo valor financeiro em causa, mas também pelo enquadramento jurídico que reconhece alterações supervenientes capazes de justificar revisão de acordos. Para as famílias afetadas, a mensagem prática é clara: acordos transitórios podem ser reavaliados quando a realidade factual se altera de forma prolongada e significativa.