Medida visa corrigir exclusões devido a atrasos na entrega de vacinas
O Executivo publicou uma alteração que alarga a elegibilidade dos apoios aos agricultores afetados pela febre catarral ovina — conhecida por língua azul — para incluir, de forma excecional, criadores que não conseguiram vacinar os ovinos antes do surto mas que procederam à vacinação até 30 de novembro de 2025.
O apoio mantém‑se sob a forma de uma ajuda compensatória não reembolsável no montante de 48 euros por cada ovino morto, desde que o animal esteja registado no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) desde a data da suspeita da doença até 16 de janeiro de 2026. A atribuição depende ainda do cumprimento dos requisitos técnicos e do registo das ações de vacinação no Sistema de Informação de Sanidade Animal (PISA.Net).
Para garantir transparência e permitir a correção de eventuais erros, a Direção‑Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicará no seu portal a lista das marcas de exploração e respetivos números de identificação fiscal que foram consideradas elegíveis. A partir dessa publicação abre um prazo de 30 dias para a apresentação de reclamações.
- Elegibilidade excecional para vacinas administradas até 30/11/2025.
- Compensação de 48 € por ovino morto registado no SNIRA.
- Registo das vacinações obrigatório no PISA.Net e cumprimento dos requisitos técnicos.
- Prazo de 30 dias para reclamações após publicação da lista pela DGAV.
Esta correção surge na sequência de relatos de atrasos no fornecimento de vacinas durante 2025, que deixaram produtores fora dos critérios iniciais de apoio. Segundo a alteração agora oficializada, a intenção do Governo é «garantir tratamento equitativo» e assegurar que os agricultores que agiram com diligência não sejam penalizados por circunstâncias alheias.
Do ponto de vista prático, os interessados devem acompanhar o portal da DGAV para consultar a lista de explorações elegíveis e, se necessário, preparar documentação comprovativa para a reclamação. É igualmente aconselhável que os produtores verifiquem os respetivos registos no PISA.Net e no SNIRA para evitar problemas administrativos que possam atrasar a atribuição das compensações.
A medida tem impacto direto nas explorações do interior, incluindo no distrito de Portalegre, onde a ovinocultura é componente significativa de muitas explorações familiares. A ajuda financeira por cada animal morto poderá aliviar custos imediatos associados às perdas e contribuir para a liquidez das explorações que sofreram impacto durante o surto.
| Item | Dados |
|---|---|
| Montante por ovino morto | 48 € |
| Data limite para vacinação considerada | 30/11/2025 |
| Data limite para registo das mortes | 16/01/2026 |
| Prazo para reclamações | 30 dias após a publicação da lista pela DGAV |
Os serviços veterinários regionais e as associações de produtores deverão acompanhar a publicação e apoiar os criadores na preparação das reclamações, sempre com base nas provas documentais dos registos e das intervenções sanitárias realizadas. Para efeitos de planeamento e recuperação, a certeza quanto à elegibilidade e aos prazos é, nesta fase, um elemento central para minimizar o impacto económico nas explorações afetadas.
Os agricultores do distrito de Portalegre interessados em esclarecimentos ou apoio operacional podem contactar os serviços locais de agricultura e veterinária para obter orientação sobre os passos seguintes e sobre a documentação necessária para a eventual reclamação junto da DGAV.