O Ministério da Educação decidiu conservar o calendário do ensino básico para 2026/2027 e anunciou uma medida específica para docentes do 3.º ciclo que lecionem também no secundário: ficarão dispensados de proceder à classificação dos exames nacionais dos 11.º e 12.º anos realizados na época especial, no início de setembro. A indicação consta de uma carta enviada aos diretores escolares e assinada pelo ministro Fernando Alexandre.
O que muda e porquê
Segundo a tutela, as aulas de todos os níveis do ensino básico arrancam, como previsto, entre os dias 11 e 15 de setembro. A dispensa pretende assegurar que os professores com turmas do 3.º ciclo possam dedicar-se de forma plena ao início das actividades escolares nas respetivas escolas, durante um período considerado crítico para a organização e acompanhamento das turmas.
“Desta forma, estes professores poderão dedicar-se integralmente ao início do ano letivo nas respetivas escolas”
O despacho surge no seguimento das alterações já confirmadas para o ensino secundário e de preocupações levantadas pelo adiamento e pela gestão das épocas de exame. A medida aplica‑se especificamente aos docentes habilitados a lecionar tanto no 3.º ciclo como no secundário, que estivessem chamados à classificação dos exames realizados na época especial.
Impactos práticos para pais, alunos e escolas
- Datas de início do ano letivo: mantêm‑se entre 11 e 15 de setembro para o ensino básico.
- Docentes do 3.º ciclo com funções no secundário: serão dispensados da tarefa de classificar os exames nacionais dos 11.º e 12.º anos na época especial.
- Organização escolar: direções de escola terão de ajustar as escalas e redistribuir tarefas de correção, quando necessário, para garantir o procedimento das classificações.
Para pais e encarregados de educação, a principal consequência imediata é a confirmação do calendário de início das aulas no ensino básico, o que permite planear questões logísticas e de acolhimento. Para alunos do 3.º ciclo, a medida visa assegurar maior disponibilidade do seu corpo docente nos primeiros dias de aulas, quando são definidas rotinas, regras e prioridades pedagógicas.
O que falta clarificar
Do documento tornaram‑se públicos os pontos essenciais, mas permanecem questões práticas por definir pelas escolas e pela tutela: como será distribuída a carga de trabalho de classificação entre outros docentes, se haverá compensações ou pagamentos extraordinários, e que mecanismos serão ativados para garantir prazos e equidade na correção dos exames que não forem atribuídos aos professores dispensados. As direções escolares receberam já a carta do ministro e deverão divulgar instruções complementares nas próximas semanas.
| Item | Decisão |
|---|---|
| Início do ano (ensino básico) | 11–15 de setembro |
| Classificação de exames (época especial) | Docentes do 3.º ciclo habilitados para secundário dispensados |
As escolas e as associações de professores poderão pedir esclarecimentos adicionais se surgirem dificuldades operacionais. Para pais e alunos, o calendário fica por enquanto confirmado; para os docentes do 3.º ciclo que acumulam função no secundário, a prioridade ministerial é que estejam presentes e disponíveis no arranque do ano letivo.