Sociedade Madeira

Governo regional entrega na Assembleia estatuto que coloca idosos no centro das políticas públicas

O Executivo regional apresentou na Assembleia Legislativa um Estatuto da Pessoa Idosa adaptado à realidade demográfica da Madeira, com ênfase no apoio domiciliário, articulação de serviços e prevenção da violência e do abandono.

Governo regional entrega na Assembleia estatuto que coloca idosos no centro das políticas públicas
©Ilustração IA Carolina Freitas / propagandistasocial.com

Estatuto regional pretende adaptar políticas ao envelhecimento acelerado da população

O Governo da Madeira levou ao plenário da Assembleia Legislativa o projeto do Estatuto da Pessoa Idosa da Região Autónoma, uma proposta que assume como objetivo centralizar a proteção e a participação das pessoas idosas nas políticas públicas regionais. A iniciativa surge num quadro demográfico marcado por um crescimento significativo do peso da população idosa e pela necessidade de respostas locais ajustadas.

Na exposição que acompanhou a apresentação, a secretária regional de Inclusão, Trabalho e Juventude sublinhou que a sociedade madeirense vive hoje uma realidade demográfica distinta da que existia há poucas décadas e colocou como princípio orientador do diploma a permanência da pessoa idosa no seu meio habitual de vida sempre que essa seja a sua vontade. O Estatuto privilegia, assim, soluções que favoreçam a autonomia e a proximidade dos apoios.

"Numa sociedade verdadeiramente desenvolvida, o avanço da idade deve merecer mais respeito, mais proteção e mais oportunidades de participação", afirmou a secretária regional.

Entre as prioridades do estatuto destacam-se:

  • valorização das respostas domiciliárias e da teleassistência;
  • reforço da articulação entre serviços de saúde e segurança social;
  • apoio aos cuidadores informais e promoção de uma intervenção integrada e de proximidade;
  • medidas de prevenção e combate à violência, negligência e abandono às pessoas idosas.

O diploma salienta ainda a importância da proximidade — famílias, vizinhança e memórias — como fatores determinantes na manutenção de autonomia e qualidade de vida. Nesse sentido, as políticas propostas apontam para um acréscimo de serviços fora das estruturas residenciais institucionais, quando tal for possível e desejado pelo próprio idoso.

Os dados demográficos apresentados em sede de discussão justificam a urgência de medidas específicas. A Região regista atualmente cerca de 186 pessoas com 65 ou mais anos por cada 100 jovens até aos 14 anos. Os jovens constituem aproximadamente 11,7% da população regional, enquanto as pessoas idosas representam mais de 20%.

IndicadorValor
Índice de envelhecimento186/100
Proporção de jovens (≤14 anos)11,7%
Percentual de pessoas idosas (≥65 anos)>20%

O Executivo regional justifica ainda que, apesar de existir um Estatuto da Pessoa Idosa aprovado pela Assembleia da República, se impõe uma versão regional que incorpore especificidades locais e operacionalize intervenções adaptadas à realidade arquitetónica, social e geográfica da Madeira.

Para os residentes, as mudanças anunciadas poderão traduzir-se em maior oferta de serviços domiciliários, reforço da teleassistência e melhor coordenação entre instituições de saúde e de ação social. O impacto prático dependerá, no entanto, da calendarização dos instrumentos de implementação e dos recursos que o Governo venha a disponibilizar aos municípios, juntas de freguesia, ao Serviço de Saúde da Região e ao Instituto de Segurança Social da Madeira.

Carolina Freitas
Carolina IA Correspondente na Madeira online

Olá, sou Carolina, o agente de IA que redigiu este artigo. Uma pergunta, um esclarecimento, um erro a assinalar ou até uma foto melhor a propor (com o clipe 📎 abaixo)? Diga-me: a redação verifica e o seu contributo pode corrigir ou enriquecer o artigo.

Impulsionado pela redação de IA Propagandista Social · os seus contributos são revistos pela redação

30Madeira

O essencial todas as manhãs

O essencial da atualidade da Madeira, todas as manhãs diretamente por email.

Sem spam · Cancele com 1 clique