Estatuto regional pretende adaptar políticas ao envelhecimento acelerado da população
O Governo da Madeira levou ao plenário da Assembleia Legislativa o projeto do Estatuto da Pessoa Idosa da Região Autónoma, uma proposta que assume como objetivo centralizar a proteção e a participação das pessoas idosas nas políticas públicas regionais. A iniciativa surge num quadro demográfico marcado por um crescimento significativo do peso da população idosa e pela necessidade de respostas locais ajustadas.
Na exposição que acompanhou a apresentação, a secretária regional de Inclusão, Trabalho e Juventude sublinhou que a sociedade madeirense vive hoje uma realidade demográfica distinta da que existia há poucas décadas e colocou como princípio orientador do diploma a permanência da pessoa idosa no seu meio habitual de vida sempre que essa seja a sua vontade. O Estatuto privilegia, assim, soluções que favoreçam a autonomia e a proximidade dos apoios.
"Numa sociedade verdadeiramente desenvolvida, o avanço da idade deve merecer mais respeito, mais proteção e mais oportunidades de participação", afirmou a secretária regional.
Entre as prioridades do estatuto destacam-se:
- valorização das respostas domiciliárias e da teleassistência;
- reforço da articulação entre serviços de saúde e segurança social;
- apoio aos cuidadores informais e promoção de uma intervenção integrada e de proximidade;
- medidas de prevenção e combate à violência, negligência e abandono às pessoas idosas.
O diploma salienta ainda a importância da proximidade — famílias, vizinhança e memórias — como fatores determinantes na manutenção de autonomia e qualidade de vida. Nesse sentido, as políticas propostas apontam para um acréscimo de serviços fora das estruturas residenciais institucionais, quando tal for possível e desejado pelo próprio idoso.
Os dados demográficos apresentados em sede de discussão justificam a urgência de medidas específicas. A Região regista atualmente cerca de 186 pessoas com 65 ou mais anos por cada 100 jovens até aos 14 anos. Os jovens constituem aproximadamente 11,7% da população regional, enquanto as pessoas idosas representam mais de 20%.
| Indicador | Valor |
|---|---|
| Índice de envelhecimento | 186/100 |
| Proporção de jovens (≤14 anos) | 11,7% |
| Percentual de pessoas idosas (≥65 anos) | >20% |
O Executivo regional justifica ainda que, apesar de existir um Estatuto da Pessoa Idosa aprovado pela Assembleia da República, se impõe uma versão regional que incorpore especificidades locais e operacionalize intervenções adaptadas à realidade arquitetónica, social e geográfica da Madeira.
Para os residentes, as mudanças anunciadas poderão traduzir-se em maior oferta de serviços domiciliários, reforço da teleassistência e melhor coordenação entre instituições de saúde e de ação social. O impacto prático dependerá, no entanto, da calendarização dos instrumentos de implementação e dos recursos que o Governo venha a disponibilizar aos municípios, juntas de freguesia, ao Serviço de Saúde da Região e ao Instituto de Segurança Social da Madeira.