Fiscalização nacional revela 29 processos por agressões a ninhos de andorinha
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) instaurou 29 processos de contraordenação entre 2023 e 2025 por incumprimento da legislação nacional e europeia que protege ninhos e ovos de andorinha, mesmo quando vazios. A contabilidade dos autos distribui-se por várias regiões do país, evidenciando que a prática continua a ocorrer fora de áreas protegidas e a exigir coordenação entre entidades.
Distribuição regional e tramitação
Dos 29 processos identificados, 9 foram registados na Zona Centro, 8 no Alentejo, 7 no Algarve, 1 na região Norte e 4 na área de Lisboa e Vale do Tejo. O ICNF explicou que apenas tem competência sancionatória quando os atos ocorrem dentro de áreas protegidas, pelo que muitos dos processos foram remetidos para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competentes.
"As espécies de andorinha são protegidas por tratados de conservação da vida selvagem e dos habitats naturais na Europa, como tal, a destruição dos seus ninhos e 'habitats' pode ser enquadrada como infração ambiental muito grave fora de exceções autorizadas"
No detalhe da tramitação, os nove processos da Zona Centro foram reencaminhados para a CCDR-Centro por terem ocorrido fora de áreas protegidas. Do total no Alentejo, cinco autos seguiram também para a CCDR e três mantêm-se em tramitação interna no ICNF. No Algarve, sete processos foram instaurados — seis em fase de instrução e um arquivado. Na região Norte há registo de um processo, em fase de instrução (instaurado em 2025), enquanto os quatro processos na área de Lisboa e Vale do Tejo já se encontram concluídos.
Consequências legais e limiares de coima
A destruição de ninhos e de habitats de andorinha é proibida em Portugal desde 1999, tanto durante o período reprodutor como após a partida das aves. As coimas previstas variam consoante o tipo de responsável: para pessoas singulares os valores oscilam entre €250 e €3.740, enquanto para empresas ou condomínios o intervalo vai de €3.990 a €44.890. Estas sanções decorrem do enquadramento legal nacional e de obrigações decorrentes de diretivas europeias de conservação de habitats e espécies.
Implicações e pontos de atenção
- Existem limitações de competência do ICNF fora de áreas protegidas, o que obriga a remessas para as CCDR.
- A multiplicidade de processos mostra que a destruição de ninhos continua a ser problemática em várias regiões, apesar da proibição vigente desde 1999.
- Os estados de instrução variados — instrução, arquivamento e conclusão — sinalizam diferenças nas investigações e na capacidade de sancionar em cada território.
A divulgação destes números pelo ICNF sublinha a necessidade de maior fiscalização e de sensibilização pública sobre a proteção de espécies sinantrópicas, como as andorinhas, cujos ninhos muitas vezes convivem com estruturas humanas. A existência de quadros sancionatórios robustos contrasta com as dificuldades práticas de atuação fora das áreas protegidas, impondo um desafio às políticas regionais de conservação e à aplicação efetiva da lei.
| Região | Processos (2023–2025) | Estado |
|---|---|---|
| Centro | 9 | Reencaminhados para CCDR-Centro |
| Alentejo | 8 | 5 reencaminhados para CCDR; 3 em tramitação interna |
| Algarve | 7 | 6 em instrução; 1 arquivado |
| Norte | 1 | Em instrução |
| Lisboa e Vale do Tejo | 4 | Concluídos |
Perante estes dados, a tutela e as entidades regionais enfrentam o desafio de articular meios de prevenção e de resposta, assegurando que as normas de conservação se traduzam em proteção efetiva das espécies e dos seus locais de nidificação.