Alteração da estrutura
O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) viu oficialmente publicada a sua nova orgânica, integrada na reforma da emergência médica prevista no Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR). O diploma, promulgado pelo Presidente da República em 07 de julho, redefine o estatuto do organismo: passa a ser um organismo central com jurisdição sobre o território de Portugal continental e com sede em Lisboa, deixando de prever as antigas delegações regionais do Norte, Centro e Sul.
O que se mantém e o que muda
Apesar da supressão das delegações regionais na lei orgânica, a direção do INEM garante que continuam a existir estruturas operacionais locais consideradas essenciais para a resposta pré-hospitalar. Os Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) serão mantidos nos quatro polos, e os estatutos agora aprovados apontam para um reforço da presença dos serviços de apoio no Porto, Coimbra e no Algarve através da contratação de mais profissionais.
"A orgânica do INEM tem de acompanhar a evolução da sociedade... É possível garantir proximidade e eficiência, sem estar dependente de estruturas orgânicas rígidas"
— Luís Mendes Cabral, presidente do INEM
Reações e enquadramento
O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros em maio e publicado em Diário da República nesta quinta-feira. Sindicatos e a comissão de trabalhadores manifestaram desagrado por não terem sido previamente informados sobre o teor do novo decreto-lei. A alteração integra a anunciada refundação do instituto e teve em conta o trabalho da Comissão Técnica Independente.
Competências que deixam de caber ao INEM
O novo modelo de funcionamento retira ao INEM algumas atribuições previamente previstas na orgânica, nomeadamente a certificação da formação em emergência médica dos elementos do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) e, igualmente, a função de licenciar ambulâncias, conforme indicado no diploma.
- Decisão centralizadora: sede em Lisboa e jurisdição sobre Portugal continental.
- Serviços operacionais: manutenção dos CODU nos quatro polos e promessa de reforço no Porto, Coimbra e Algarve.
- Reação social: sindicatos e trabalhadores lamentam falta de consulta prévia.
| Orgânica | 2012 | 2026 (nova) |
|---|---|---|
| Delegações regionais | Delegações do Norte, Centro e Sul | Não previstas na lei orgânica; sede central em Lisboa |
| CODU | Implementados nos polos | Mantidos nos quatro polos |
| Certificação e licenciamento | Competências do INEM | Perda dessas atribuições |
A justificativa apresentada pela direção do INEM destaca a evolução das ferramentas de comunicação e modalidades de trabalho — como o teletrabalho — que, segundo o responsável, permitem garantir "proximidade e eficiência" sem recorrer a estruturas orgânicas tão rígidas como as previstas em 2012. Ao mesmo tempo, o instituto anuncia recrutamentos para reforçar a presença regional dos serviços de emergência pré-hospitalar.
Esta reorganização coloca agora desafios práticos: será necessário acompanhar a implementação dos novos estatutos, verificar se o reforço de profissionais nas regiões referidas se concretiza e avaliar o impacto real na capacidade de resposta operacional do SIEM, sobretudo em cenários de elevada pressão. As críticas sindicais também realçam a exigência de maior diálogo social em mudanças que afetam trabalhadores e serviços essenciais.