A Justiça de São Paulo condenou o apresentador Rodrigo Faro e a empresa Triê Soluções Financeiras a pagar uma indemnização de mais de R$ 23 mil a uma professora aposentada, depois de a consumidora ter sido colocada em risco de perder o seu veículo na sequência de falhas no serviço contratado.
A sentença foi proferida pela juíza titular da Vara do Juizado Especial Cível de Itaquera, Ana Lucia Schmidt Rizzon, que reconheceu a responsabilidade solidária do comunicador e da empresa. Segundo os autos, a professora contratou a Triê motivada por campanhas publicitárias que prometiam a redução de juros abusivos no financiamento do carro. O problema surgiu quando a empresa não efetuou o repasse dos valores ao banco, deixando a cliente na iminência de uma ordem de busca e apreensão.
O papel da figura pública na campanha
Nas peças publicitárias em causa, o apresentador surge fazendo afirmações que reforçam a credibilidade da empresa perante potenciais clientes. A campanha incluía a declaração em primeira pessoa:
“Nós contamos com mais de 20 mil clientes”.
A defesa de Rodrigo Faro sustentou que o seu papel se limitou ao de garoto‑propaganda, sem qualquer participação na gestão ou execução dos serviços prestados pela Triê. A magistrada, contudo, rejeitou esse argumento, sublinhando o peso do prestígio de figuras públicas na confiança do consumidor. Na sentença consta que:
“Figuras públicas com enorme visibilidade na televisão transmitem ao consumidor comum uma confiança decisiva para a tomada de decisão. Esse poder de influência não pode ser desconsiderado na hora de apurar a responsabilidade de quem cede a imagem para uma campanha publicitária”.
A decisão determina que tanto a empresa quanto o comunicador respondam pelos danos causados à consumidora e suportem o montante fixado pela Justiça.
- Partes envolvidas: professora aposentada (autora), Triê Soluções Financeiras (ré) e Rodrigo Faro (réu).
- Tribunal: Vara do Juizado Especial Cível de Itaquera, São Paulo.
- Decisão: responsabilidade solidária e indemnização de mais de R$ 23 mil.
| Elemento | Detalhe |
|---|---|
| Juíza | Ana Lucia Schmidt Rizzon |
| Valor da indemnização | Mais de R$ 23 mil |
| Motivo | Falha no repasse de valores ao banco, risco de perda do veículo |
Para consumidores, o caso reforça a necessidade de cautela ao contratar serviços com base em campanhas publicitárias estreladas por personalidades. Para anunciantes e figuras públicas, a decisão evidencia um risco jurídico: a cedência de imagem pode acarretar responsabilidade quando o promotor do serviço falha em cumprir o prometido, devido ao evidente impacto dessa imagem nas decisões de compra.
Nas próximas instâncias processuais poderão surgir recursos que alterem ou confirmem a sentença, mas a decisão de primeira instância já traça um entendimento claro sobre a influência das celebridades na relação de consumo.