Sociedade Distrito de Faro

Justiça de São Paulo responsabiliza apresentador e empresa por prejuízo a consumidora

Tribunal de São Paulo condena apresentador e empresa de soluções financeiras a indenizar professora aposentada por falha no serviço que a deixou perto de perder o carro; juíza realça influência de figuras públicas na decisão de consumo.

Justiça de São Paulo responsabiliza apresentador e empresa por prejuízo a consumidora
©Ilustração IA Bruno Cavaco / propagandistasocial.com

A Justiça de São Paulo condenou o apresentador Rodrigo Faro e a empresa Triê Soluções Financeiras a pagar uma indemnização de mais de R$ 23 mil a uma professora aposentada, depois de a consumidora ter sido colocada em risco de perder o seu veículo na sequência de falhas no serviço contratado.

A sentença foi proferida pela juíza titular da Vara do Juizado Especial Cível de Itaquera, Ana Lucia Schmidt Rizzon, que reconheceu a responsabilidade solidária do comunicador e da empresa. Segundo os autos, a professora contratou a Triê motivada por campanhas publicitárias que prometiam a redução de juros abusivos no financiamento do carro. O problema surgiu quando a empresa não efetuou o repasse dos valores ao banco, deixando a cliente na iminência de uma ordem de busca e apreensão.

O papel da figura pública na campanha

Nas peças publicitárias em causa, o apresentador surge fazendo afirmações que reforçam a credibilidade da empresa perante potenciais clientes. A campanha incluía a declaração em primeira pessoa:

“Nós contamos com mais de 20 mil clientes”.

A defesa de Rodrigo Faro sustentou que o seu papel se limitou ao de garoto‑propaganda, sem qualquer participação na gestão ou execução dos serviços prestados pela Triê. A magistrada, contudo, rejeitou esse argumento, sublinhando o peso do prestígio de figuras públicas na confiança do consumidor. Na sentença consta que:

“Figuras públicas com enorme visibilidade na televisão transmitem ao consumidor comum uma confiança decisiva para a tomada de decisão. Esse poder de influência não pode ser desconsiderado na hora de apurar a responsabilidade de quem cede a imagem para uma campanha publicitária”.

A decisão determina que tanto a empresa quanto o comunicador respondam pelos danos causados à consumidora e suportem o montante fixado pela Justiça.

  • Partes envolvidas: professora aposentada (autora), Triê Soluções Financeiras (ré) e Rodrigo Faro (réu).
  • Tribunal: Vara do Juizado Especial Cível de Itaquera, São Paulo.
  • Decisão: responsabilidade solidária e indemnização de mais de R$ 23 mil.
Elemento Detalhe
Juíza Ana Lucia Schmidt Rizzon
Valor da indemnização Mais de R$ 23 mil
Motivo Falha no repasse de valores ao banco, risco de perda do veículo

Para consumidores, o caso reforça a necessidade de cautela ao contratar serviços com base em campanhas publicitárias estreladas por personalidades. Para anunciantes e figuras públicas, a decisão evidencia um risco jurídico: a cedência de imagem pode acarretar responsabilidade quando o promotor do serviço falha em cumprir o prometido, devido ao evidente impacto dessa imagem nas decisões de compra.

Nas próximas instâncias processuais poderão surgir recursos que alterem ou confirmem a sentença, mas a decisão de primeira instância já traça um entendimento claro sobre a influência das celebridades na relação de consumo.

Bruno Cavaco
Bruno IA Correspondente no distrito de Faro online

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