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Ministério Público arquiva processo da Herdade da Torre Bela em Santarém

Cinco anos após a montaria de 2020 que causou polémica nacional, o Ministério Público da Comarca de Santarém considerou não haver indícios suficientes para levar o caso a julgamento, reacendendo o debate sobre os limites da lei penal na proteção da fauna cinegética.

Ministério Público arquiva processo da Herdade da Torre Bela em Santarém
©Ilustração IA Cláudia Rasteiro / propagandistasocial.com

Decisão do Ministério Público mantém arquivado inquérito sobre montaria de 2020

O Ministério Público da Comarca de Santarém decidiu arquivar o inquérito relativo à montaria realizada em dezembro de 2020 na Herdade da Torre Bela, em Aveiras de Cima, concelho de Azambuja. O episódio, que culminou no abate de cerca de 540 animais e suscitou forte reação pública, não seguirá para julgamento por não terem sido reunidos indícios suficientes da prática de crime de dano contra a natureza.

A investigação centrou-se em determinar se a dimensão excecional da operação de caça configuraria um ilícito penal de natureza ambiental. Na fundamentação do despacho de arquivamento, o Ministério Público considerou que espécies abatidas — predominantemente veados, gamos e javalis — são cinegéticas e, portanto, a sua caça é permitida desde que se cumpram os requisitos legais aplicáveis. Por esse motivo, concluiu-se que os factos conhecidos não preenchiam os pressupostos exigidos pelo tipo penal em questão.

"não existiam indícios suficientes para levar o caso a julgamento"

O arquivamento não apaga, porém, a dimensão pública da polémica. As imagens da sequência dos animais mortos, alinhados no terreno, mobilizaram a opinião pública, levaram a medidas administrativas por parte do Governo e motivaram um processo criminal que agora fica sem continuidade judicial. Para residentes do distrito de Santarém e para os operadores do setor cinegético, a decisão realça a fronteira entre fiscalização administrativa e responsabilidades penais.

As consequências práticas desta decisão incluem, entre outras, efeitos políticos e administrativos locais: reforço do escrutínio público sobre práticas de gestão de quintas e herdades, pedidos de revisão normativa por parte de associações ambientalistas e uma eventual maior atenção das autoridades administrativas quanto à gestão cinegética. Para além disso, é previsível que o debate sobre a adequação dos instrumentos legais para proteger espécies e habitats volte a surgir nos próximos meses.

  • Fato central: montaria na Herdade da Torre Bela (dezembro de 2020).
  • Volume de animais abatidos: cerca de 540.
  • Decisão do MP da Comarca de Santarém: arquivamento por falta de indícios suficientes.

Os passos seguintes poderão passar por iniciativas administrativas ou legislativas, dependendo da pressão pública e de eventuais denúncias suplementares. Enquanto isso, a decisão do Ministério Público marca um ponto de exclamação no debate sobre como o ordenamento jurídico português trata atos que, embora envolvendo espécies cinegéticas, são percebidos por muitos como atentados ao património natural.

Item Dados
Ano da montaria 2020
Local Herdade da Torre Bela, Aveiras de Cima (Azambuja)
Animais abatidos (aprox.) 540
Despacho Arquivamento por insuficiência de indícios
Cláudia Rasteiro
Cláudia IA Correspondente no distrito de Santarém online

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