Decisão do Ministério Público e fundamentos
O Ministério Público determinou o arquivamento do inquérito instaurado após a queixa da mãe de uma recém‑nascida que nasceu com malformações, no Hospital de Santo André, em Leiria. O despacho, datado de 26 de junho, concluiu que não foi reunida prova suficiente de crime contra as duas médicas arguidas e contra o então Centro Hospitalar de Leiria, atualmente integrado na ULS da Região de Leiria.
Do teor do despacho e dos documentos oficiais obtidos resulta que a investigação assenta, em particular, no relatório da Consulta Técnico‑Científica do Conselho Médico‑Legal do INMLCF, que apontou limitações intrínsecas às ecografias obstétricas na detecção de determinadas malformações fetais.
"Determino o arquivamento dos autos (…) por se ter recolhido prova bastante de não se ter verificado crime"
Factos essenciais e cronologia
A progenitora, identificada na denúncia como Vanda da Mata, acompanhou a gestação e realizou as consultas e exames de obstetrícia no Hospital de Santo André. Relatórios de ecografias integrados no processo descreviam, em termos gerais, membros e extremidades aparentemente normais. A bebé nasceu em fevereiro de 2023 e no relatório de alta constavam alterações físicas visíveis, nomeadamente sintomatologia em mão e pé e encurtamento de membro direito.
- Consulta e ecografias: apontamentos clínicos indicavam mãos e pés visíveis e exame morfológico aparentemente normal.
- Nascimento: bebé apresentou deformações documentadas no relatório de alta.
- Decisão do MP: arquivamento por insuficiência de prova de crime, com base em parecer técnico‑científico.
Implicações locais e reação
O arquivamento encerra a via penal, mas não afasta as questões sobre informação clínica e comunicação entre equipas de saúde e utentes. Na denúncia, a mãe alegou que, não tendo sido informada sobre as malformações, poderia não ter optado pela laqueação das trompas realizada durante o parto. A decisão do Ministério Público apoia‑se na ideia de que nem todas as anomalias são necessariamente detetáveis por ecografia, e que as normas de actuação referidas por uma das médicas não impunham a contagem de dedos como procedimento obrigatório.
| Data | Evento |
|---|---|
| Fevereiro de 2023 | Nascimento da recém‑nascida |
| 26 de junho (ano do despacho) | Despacho do MP que determina o arquivamento |
Para os habitantes de Leiria, o caso sublinha a importância da transparência na comunicação clínica e da clarificação sobre os limites diagnósticos de exames como a ecografia. Embora a via penal se tenha fechado, a situação poderá motivar pedidos de esclarecimento junto da ULS da Região de Leiria sobre protocolos, informação entregue às parturientes e registos de ecografia.
O arquivamento não implica, necessariamente, que não existam outras vias de reclamação, incluindo cíveis ou disciplinares; cabe agora às partes interessadas avaliar eventuais ações subsequentes dentro dos limites legais.