Decisão do Ministério Público e impacto local
O Ministério Público arquivou o inquérito aberto após a denúncia de uma mãe sobre a não deteção, em ecografias durante a gestação, de malformações nos membros da filha nascida em Leiria. A investigação incidia sobre duas médicas e o Centro Hospitalar de Leiria — agora integrado na Unidade Local de Saúde da Região de Leiria.
O despacho da procuradora da República, datado de 26 de junho, concluiu que não há «prova bastante» de que tenha ocorrido qualquer ilícito criminal no acompanhamento médico da gravidez, de acordo com o documento a que a agência Lusa teve acesso.
Factos essenciais e cronologia
- A queixa foi apresentada por Vanda da Mata, utente acompanhada no Hospital de Santo André ao longo da gravidez.
- Relatórios de ecografia durante a gestação registavam descrições como "mãos ambas visíveis" e "pés ambos visíveis", além de um exame morfológico classificado como "aparentemente normal".
- Ao nascer, em fevereiro de 2023, o relatório de alta registou deformações: mão esquerda com três dedos, sindactilia no pé direito e encurtamento da perna direita com calo ósseo.
- A mãe afirmou que a decisão de uma laqueação tubária tomada durante o parto teria sido diferente se lhe tivessem sido dadas informações atempadas sobre as anomalias.
Perícia e avaliação técnica
O despacho de arquivamento sublinha o peso do relatório da Consulta Técnico-Científica do Conselho Médico-Legal do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), que avaliou as limitações intrínsecas da ecografia obstétrica. Essa perícia foi determinante para a decisão de não seguir com acusações no plano criminal.
"a prova coligida, com especial relevo para o relatório da Consulta Técnico-Científica... demonstra que a ecografia obstétrica possui limitações"
Consequências práticas para utentes e instituição
A decisão do Ministério Público encerra a via penal, mas não impede que se mantenham perguntas sobre comunicação clínica, informação ao utente e consentimento informado — aspetos que a população local acompanha com atenção, sobretudo quando implicam decisões irreversíveis tomadas no momento do parto, como a laqueação das trompas.
| Momento | Data | Registo |
|---|---|---|
| Nascimento da criança | Fevereiro de 2023 | Relatório de alta com malformações |
| Despacho do MP | 26 de junho (ano não especificado no despacho) | Arquivamento por ausência de prova suficiente |
| Instituição investigada | — | Centro Hospitalar de Leiria / ULSRL |
Para os habitantes do distrito de Leiria, esta decisão traz algum alívio processual para os profissionais identificados, mas acende a necessidade de clarificação dos limites das técnicas de imagem obstétrica e de reforço das práticas de comunicação médico-doente nas consultas pré-natais. As instituições de saúde locais continuam sujeitas ao escrutínio público quanto à qualidade do acompanhamento da gravidez e à salvaguarda dos direitos das parturientes.