O Ministério Público (MP) decidiu arquivar o inquérito aberto na sequência da queixa apresentada pela mãe de uma bebé nascida em fevereiro de 2023 no Hospital de Santo André, em Leiria, contra o antigo Centro Hospitalar de Leiria — atualmente Unidade Local de Saúde (ULS) da Região de Leiria — e duas médicas. No despacho de 26 de junho, a procuradora da República concluiu que não existe prova suficiente da prática de crime.
Fundamento do despacho e avaliação técnica
O despacho do MP assenta, sobretudo, no teor do relatório elaborado pelo Conselho Médico Legal do INMLCF, que concluiu pela existência de limites técnicos nas ecografias obstétricas que podem impedir a deteção de determinadas malformações. A documentação referida aponta que, em exames realizados durante a gravidez, as anotações descreviam as mãos e pés como "aparentemente normais" ou "visíveis".
"Determino o arquivamento dos autos (…) por se ter recolhido prova bastante de não se ter verificado crime"
Em defesa, as médicas arguídas justificaram a atuação com base nas normas de prática clínica: uma delas disse ter examinado braço, antebraço e mão conforme o previsto, sem proceder à contagem dos dedos por não constar das orientações da Direção‑Geral da Saúde (DGS); a outra afirmou que as imagens não apresentaram sinais de alerta e que as mãos aparentavam ter cinco dedos.
Consequências para a mãe e implicações locais
Segundo a queixa, a mãe — identificada pela notícia como Vanda da Mata — alega que, se tivesse sido informada sobre as malformações da filha durante a gravidez, não teria efetuado a laqueação das trompas realizada durante o parto. Essa reclamação motiva a componente civil e social do caso, mesmo após o arquivamento da via criminal.
- Arquivamento justificado por limitações técnicas das ecografias, segundo relatório médico‑legal.
- Médicas defenderam conduta em linha com normas clínicas e com a documentação disponível.
- Questão da informação prestada à mãe e da decisão sobre laqueação permanece como efeito prático para a queixosa.
Para os habitantes de Leiria, este desfecho levanta questões relevantes sobre a comunicação entre profissionais de saúde e utentes, a perceção de risco nas consultas pré‑natal e os mecanismos de revisitação de atos clínicos quando há desfechos adversos. Apesar do arquivamento, a avaliação pericial invocada no despacho reconhece que nem todas as malformações são detetáveis por ecografia obstétrica, o que pode limitar expectativas quanto à sensibilidade desses exames.
| Data | Evento |
|---|---|
| Fevereiro de 2023 | Nascimento da recém‑nascida com malformações descritas na alta hospitalar |
| 26 de junho (ano do despacho) | Despacho do MP determina arquivamento do inquérito |
O relatório de alta referiu deformações concretas: mão esquerda com três dedos, sindactilia no pé direito e encurtamento da perna direita com calo ósseo. Esses achados clínicos contrastaram com as descrições das ecografias realizadas durante a gravidez, que documentavam as extremidades como aparentemente normais. A existência desta discrepância é o centro da contestação levantada pela progenitora.
Do ponto de vista institucional, o caso recorda a importância de clareza nas orientações de exames pré‑natais e na documentação clínica. O arquivamento da via criminal não exclui a possibilidade de outras formas de recurso por parte da queixosa, nem dispensa revisões internas sobre procedimentos de comunicação de resultados e consentimento informado no Hospital de Santo André e na ULS da Região de Leiria.
Os leirienses acompanham com atenção casos que envolvem unidades de saúde locais. A conclusão do Ministério Público coloca fim à investigação criminal, mas mantém em aberto o debate público e profissional sobre limites técnicos dos exames, responsabilidade clínica e os direitos das utentes em contextos obstétricos.