Taxa entra em vigor em 2027 e prevê receita anual entre 700 e 800 mil euros
A Câmara Municipal de Ourém decidiu avançar com a implementação de uma Taxa Turística a partir de 2027. O modelo aprovado até agora prevê a cobrança de 2 euros por dormida no concelho, com um limite máximo de cobrança por hóspede de cinco noites consecutivas, e uma estimativa de receita anual entre 700 e 800 mil euros.
Segundo a informação prestada pelo executivo, a medida será sujeita a consulta pública antes da formalização definitiva. As isenções anunciadas incluem os residentes no concelho, crianças com menos de 12 anos e pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%. A autarquia anunciou ainda a abertura de uma conta bancária específica para segregar as receitas provenientes desta taxa.
«(o Centro de Congressos) é um equipamento muito importante para o concelho e para a região»
O presidente da Câmara justificou a cobrança com a necessidade de financiar investimentos no sector turístico e de combater a sazonalidade da actividade. Entre os projectos apontados como prioritários está a construção de um Centro de Congressos em Fátima, considerado pelo município como um equipamento estratégico para dinamizar a procura durante todo o ano e atrair eventos de maior dimensão.
Para os habitantes de Ourém, a principal garantia comunicada é a isenção da taxa para quem reside no concelho. Ainda assim, a medida terá efeitos indirectos na dinamização do sector hoteleiro e nos preços praticados pelas unidades de alojamento, além de potenciais repercussões no comércio e restauração ligados ao turismo. A aplicação da taxa também pode influenciar a competitividade de oferta face a concelhos vizinhos que não cobrem valores semelhantes.
- Valor por dormida: 2 euros
- Limite máximo por hóspede: 5 noites
- Isenções: residentes, crianças <12 anos, incapacidade ≥ 60%
- Estimativa de receita: 700–800 mil euros/ano
- Entrada em vigor prevista: 2027 (após consulta pública)
Impactos locais e próximos passos
O executivo municipal afirma que os fundos gerados serão aplicados exclusivamente em projectos turísticos, garantindo a abertura de uma conta com essa finalidade para assegurar a transparência financeira. A concretização do Centro de Congressos em Fátima é apresentada como um dos usos prioritários, estando o equipamento alinhado com a estratégia de estender a calendarização de actividades no concelho para além dos picos de peregrinação e férias.
O processo segue agora para a fase de consulta pública, onde serão apresentados regulamentos e mecanismos de fiscalização e cobrança. Operadores turísticos, hotéis e outros agentes económicos locais poderão participar nessa auscultação e apresentar contributos sobre a operacionalização, isenções e possíveis ajustamentos do regime.
| Elemento | Descrição |
|---|---|
| Valor por dormida | 2 euros |
| Máximo por hóspede | 5 noites |
| Isenções | residentes, <12 anos, incapacidade ≥ 60% |
| Receita estimada | 700–800 mil euros/ano |
| Entrada em vigor | 2027 (após consulta pública) |
Para os munícipes, as dúvidas pendentes passam pela definição concreta do regime de cobrança nas plataformas de alojamento, pela gestão das isenções e pela calendarização dos investimentos anunciados. A consulta pública será o momento para clarificar estes procedimentos e para os interessados apresentarem propostas de ajuste. A autarquia compromete-se a divulgar os termos finais antes da entrada em vigor.
O anúncio vem acrescido de uma aposta política no reforço da oferta turística estruturada, com a promessa de que as receitas não integrarão o orçamento corrente do município, mas serão afectas a projectos que, segundo o executivo, potenciem a atracção e retenção de visitantes durante todo o ano.