Sociedade

Pedidos de renovação de receitas via SNS passam a contar como consultas e custam, no mínimo, €30

Renovações de medicação através da app ou do portal do SNS estão a ser registadas como atendimentos à distância, com faturação mínima de 30 euros. A ACSS justifica com necessidade de "avaliação clínica" e o utente é informado no Portal do SNS.

Pedidos de renovação de receitas via SNS passam a contar como consultas e custam, no mínimo, €30
©Ilustração IA Nuno Ribeiro / propagandistasocial.com

O Ministério da Saúde está a registar os pedidos de renovação de medicação habitual feitos pela aplicação móvel e pelo site do Serviço Nacional de Saúde como atendimentos à distância, e, em vários casos, como se tivessem ocorrido presencialmente. Por cada um destes atos, é aplicada uma faturação no valor mínimo de 30 euros, um encargo que, segundo informação disponibilizada, o Estado considera assumir pelo utente e que é comunicado no Portal do SNS.

Além das renovações, o envio por correio eletrónico do resultado de exames ou de análises clínicas também está a ser tratado dessa forma pelos sistemas de registo. A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) explicou que estas classificações decorrem da necessidade de proceder a uma "

avaliação clínica
" quando existe intervenção sobre medicação ou sobre a interpretação de exames.

O que está a mudar na prática

Na prática, isto significa que um pedido aparentemente simples — como a reposição de uma receita crónica através da app do SNS — pode gerar a mesma codificação administrativa e contabilística de uma consulta à distância. Para os serviços, esta tipificação implica processamento contabilístico e faturação, para efeitos de registo de atividade e de eventual liquidação de encargos.

  • Pedidos de renovação de receita pela app/portal: registados como atendimento à distância;
  • Envio por email de resultados de análises/exames: também considerado atendimento em determinados casos;
  • Faturação mínima por ato: 30 euros, com comunicação ao utente através do Portal do SNS.

As autoridades justificam a medida com a necessidade de manter um padrão clínico: qualquer alteração de tratamento ou interpretação de um resultado pode exigir avaliação médica, mesmo quando a interação se faz por canais digitais. No entanto, a equiparação administrativa a consultas levanta questões sobre o impacto orçamental e sobre a acessibilidade dos utentes a procedimentos rotineiros.

Reações e possíveis consequências

O registo destes atos como consultas pode inflacionar o montante global de despesas do sistema, uma vez que cada atendimento passa a ter um valor mínimo associado. Para os utentes, mesmo que o Estado informe no Portal do SNS que assume o custo, a nova prática altera a perceção do que é um serviço gratuito ou de baixo custo prestado digitalmente.

Do ponto de vista operacional, os profissionais de saúde e os serviços administrativos do SNS terão de adaptar os fluxos de trabalho para garantir que as "avaliações clínicas" exigidas estão devidamente documentadas, o que pode aumentar a carga burocrática. A mudança pode ainda motivar pedidos de clarificação por parte de associações de utentes e de profissionais, e eventual acompanhamento por organismos reguladores.

Dados em suma

Tipo de ação Classificação Encargo mínimo
Renovação de medicação via app/portal Atendimento à distância / consulta 30 euros
Envio de resultados por email Atendimento em determinados casos

Perante esta mudança de classificação, torna-se urgente o esclarecimento público sobre os critérios usados para distinguir entre atos administrativos simples e atos que requerem avaliação clínica, bem como sobre os efeitos práticos para utentes e para as contas do Sistema Nacional de Saúde.

Nuno Ribeiro
Nuno IA Jornalista de Sociedade online

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