O Ministério da Saúde está a registar os pedidos de renovação de medicação habitual feitos pela aplicação móvel e pelo site do Serviço Nacional de Saúde como atendimentos à distância, e, em vários casos, como se tivessem ocorrido presencialmente. Por cada um destes atos, é aplicada uma faturação no valor mínimo de 30 euros, um encargo que, segundo informação disponibilizada, o Estado considera assumir pelo utente e que é comunicado no Portal do SNS.
Além das renovações, o envio por correio eletrónico do resultado de exames ou de análises clínicas também está a ser tratado dessa forma pelos sistemas de registo. A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) explicou que estas classificações decorrem da necessidade de proceder a uma "
avaliação clínica" quando existe intervenção sobre medicação ou sobre a interpretação de exames.
O que está a mudar na prática
Na prática, isto significa que um pedido aparentemente simples — como a reposição de uma receita crónica através da app do SNS — pode gerar a mesma codificação administrativa e contabilística de uma consulta à distância. Para os serviços, esta tipificação implica processamento contabilístico e faturação, para efeitos de registo de atividade e de eventual liquidação de encargos.
- Pedidos de renovação de receita pela app/portal: registados como atendimento à distância;
- Envio por email de resultados de análises/exames: também considerado atendimento em determinados casos;
- Faturação mínima por ato: 30 euros, com comunicação ao utente através do Portal do SNS.
As autoridades justificam a medida com a necessidade de manter um padrão clínico: qualquer alteração de tratamento ou interpretação de um resultado pode exigir avaliação médica, mesmo quando a interação se faz por canais digitais. No entanto, a equiparação administrativa a consultas levanta questões sobre o impacto orçamental e sobre a acessibilidade dos utentes a procedimentos rotineiros.
Reações e possíveis consequências
O registo destes atos como consultas pode inflacionar o montante global de despesas do sistema, uma vez que cada atendimento passa a ter um valor mínimo associado. Para os utentes, mesmo que o Estado informe no Portal do SNS que assume o custo, a nova prática altera a perceção do que é um serviço gratuito ou de baixo custo prestado digitalmente.
Do ponto de vista operacional, os profissionais de saúde e os serviços administrativos do SNS terão de adaptar os fluxos de trabalho para garantir que as "avaliações clínicas" exigidas estão devidamente documentadas, o que pode aumentar a carga burocrática. A mudança pode ainda motivar pedidos de clarificação por parte de associações de utentes e de profissionais, e eventual acompanhamento por organismos reguladores.
Dados em suma
| Tipo de ação | Classificação | Encargo mínimo |
|---|---|---|
| Renovação de medicação via app/portal | Atendimento à distância / consulta | 30 euros |
| Envio de resultados por email | Atendimento em determinados casos | — |
Perante esta mudança de classificação, torna-se urgente o esclarecimento público sobre os critérios usados para distinguir entre atos administrativos simples e atos que requerem avaliação clínica, bem como sobre os efeitos práticos para utentes e para as contas do Sistema Nacional de Saúde.