O Japão intensificou a fiscalização do uso recreativo de drones e endureceu o quadro sancionatório. Para quem planeia voar um drone no arquipélago, é imprescindível conhecer as normas que regulam peso, locais de voo, altura máxima e procedimentos de pedido de autorização, sob pena de enfrentar multas ou até pena de prisão.
Quem entra no radar da lei
A Lei da Aviação japonesa aplica-se a qualquer drone com peso igual ou superior a 100 g. A partir desse limiar, o piloto deve respeitar um conjunto de regras que definem onde e como é permitido operar, incluindo limitações de altura, distâncias e horários.
- Zonas proibidas: perto de aeroportos, sobre áreas densamente povoadas (zonas DID) e locais com restrições especiais.
- Altura máxima: proíbido voar acima de 150 metros.
- Visibilidade: voo apenas durante o dia, sempre em linha de visão do piloto (voo visual) e dentro de um raio de 300 metros.
- Proibições adicionais: voar sobre eventos, aglomerações e em zonas de segurança máxima sem autorização.
- Registo e procedimentos: todo o processo passa pela plataforma oficial DIPS 2.0 (Drone/UAS Information Platform System), que possui versão em inglês.
Nova zona de exclusão e sanções
Por motivos de segurança e antiterrorismo, o Japão ampliou o perímetro de protecção em torno de edifícios e infraestruturas sensíveis. A partir de 14 de julho de 2026, a zona de exclusão à volta de locais como o Palácio Imperial, edifícios governamentais, usinas nucleares e bases militares aumentou de 300 metros para 1 quilómetro. Eventos que envolvam a presença do Imperador ou do primeiro‑ministro ativam proibições temporárias automáticas.
| Medida | Valor |
|---|---|
| Limite de peso que activa a lei | 100 g |
| Altura máxima permitida | 150 m |
| Raio de voo em linha de visão | 300 m |
| Zona de exclusão ampliada (a partir de 14/07/2026) | 1 km |
| Pena por voar em zonas proibidas sem autorização | Até 1 ano de prisão ou multa até ¥500.000 |
Voar nessas áreas sem autorização pode resultar em pena de prisão até 1 ano ou em multa até 500.000 ienes. Para quebrar qualquer regra — por exemplo, operar fora do período diurno, voar além da linha de visão ou sobre locais sensíveis — é necessária uma autorização prévia ao Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo (MLIT), cujo processo é complexo e tramitado online via DIPS 2.0.
Regras locais e cuidados práticos
Além da legislação nacional, prefeituras e autoridades locais adoptam regulamentos próprios: muitos parques urbanos e margens de rios proíbem a utilização de drones, mesmo quando mapas aéreos aparentemente permitem o voo. O conselho é simples: verificar sempre placas informativas no local e consultar a plataforma DIPS 2.0 antes de planear um voo.
Para turistas e residentes que trazem drones do estrangeiro, a existência de versão em inglês do sistema oficial facilita o registo e a consulta, mas a chamada “desculpa” de desconhecimento não é aceite pelas autoridades. Aconselha‑se planear com antecedência, confirmar as zonas de exclusão e, quando necessário, solicitar as autorizações ao MLIT.
Estas medidas refletem uma tendência global de maior controlo sobre o espaço aéreo civil e destacam a necessidade de os pilotos recreativos adoptarem práticas responsáveis para evitar incidentes e sanções severas.