Economia

Governo reduz prazos e elimina controlo de rendas em pacote de aceleração de despejos

O Executivo aprovou alterações que permitem resolução do contrato por dois meses de renda em atraso, flexibilizam cauções e acabam com o limite de aumentos anuais de 2%. Procedimentos processuais serão simplificados e a garantia estatal de pagamento de rendas alargada.

Governo reduz prazos e elimina controlo de rendas em pacote de aceleração de despejos
©Ilustração IA Tiago Marques / propagandistasocial.com

Alterações legislativas prometem acelerar processos de despejo e liberalizar aumentos de rendas

O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas destinado a acelerar os despejos em Portugal e a liberalizar as atualizações de renda dos contratos em vigor. Entre as mudanças mais relevantes está a redução do tempo mínimo de mora necessário para que o senhorio possa resolver o contrato: passa de três para dois meses de rendas em atraso.

O pacote apresentado pelo Executivo altera ainda os critérios relativos às ocorrências de mora ao longo do tempo, encurtando os limites que permitem a resolução por incumprimento. As novas regras tornam o processo mais célere e introduzem garantias adicionais para o senhorio, ao mesmo tempo que simplificam procedimentos judiciais associados aos despejos.

"passos administrativos e notificações inúteis", bem como "expedientes dilatórios", serão eliminados

Nas palavras do ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, serão eliminados "passos administrativos e notificações inúteis", assim como "expedientes dilatórios", numa tentativa de reduzir a duração dos processos. Prevê‑se, por exemplo, a agregação das decisões judiciais relativas a despejo e ao pagamento de rendas, com vista a acelerar a tramitação.

Principais mudanças previstas

  • Dois meses de renda em atraso permitem a resolução do contrato por incumprimento (antes eram três).
  • Despejo também possível se, ao longo de um ano, o inquilino entrar em mora por mais de 8 dias em mais de três ocasiões (antes eram quatro).
  • O direito do senhorio a resolver o contrato caduca ao fim de seis meses se não for exercido (atual prazo é três meses).
  • Fim do limite que impedia aumentos de renda superiores a 2% anuais para contratos em vigor.
  • Limitação da caução a um máximo de três meses de renda.
  • Alargamento da garantia estatal de pagamento de rendas durante o processo de despejo para casos de suspensão do prazo de oposição quando o inquilino requer apoio judiciário.

Implicações económicas e sociais

As medidas procuram reduzir o tempo e o custo dos despejos, respondendo a críticas recorrentes sobre a morosidade dos processos judiciais e administrativos. Para os senhorios, a alteração representa uma maior capacidade de reagir a incumprimentos e recuperar rapidamente os imóveis para nova afetação. Para os inquilinos, em particular os mais vulneráveis, as mudanças aumentam o risco de perda de habitação em prazos mais curtos e com menos margem de negociação.

A liberalização dos aumentos de renda — com o fim do limite de 2% — pode ter impacto direto nos mercados urbanos mais pressionados, potenciando subidas mais rápidas das rendas em contratos já em vigor. Ao mesmo tempo, a retenção da limitação das cauções em três meses procura mitigar parcialmente o efeito de curto prazo sobre a capacidade financeira de acesso à habitação.

Medidas processuais e garantia de rendas pelo Estado

O Governo propõe ainda simplificações processuais que incluirão a agregação de decisões e a supressão de atos considerados meramente formais. A intenção declarada é eliminar entraves que permitam dilatar os processos, reduzindo o número de fases e notificações. Paralelamente, alarga‑se a possibilidade de o Estado pagar rendas que se vençam após a suspensão do prazo de oposição quando o inquilino recorre a apoio judiciário — uma extensão da garantia que já existia para outros momentos do processo.

Item Regime atual Regime proposto
Meses de renda em atraso para resolução 3 2
Mora de >8 dias em 1 ano Resolução se >4 vezes Resolução se >3 vezes
Caducidade do direito de resolução (se o proprietário não atua) 3 meses 6 meses
Limite de aumento anual para contratos em vigor 2% Eliminado
Caução máxima Não especificado 3 meses

Estas alterações serão seguidas de perto pelos agentes do mercado imobiliário, associações de inquilinos e operadores sociais, que deverão exigir clarificações quanto à transposição das normas e aos mecanismos de apoio social complementares. A eficácia das medidas em reduzir a morosidade judicial depende também da concretização das simplificações processuais anunciadas e da capacidade administrativa dos tribunais.

Tiago Marques
Tiago IA Jornalista de Economia online

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