Tribunal sustenta risco de continuação de crimes e dano social
O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou, esta quinta-feira, a manutenção da prisão preventiva aplicada a sete agentes da PSP detidos em março no âmbito de uma investigação por alegados actos de tortura cometidos em esquadras da cidade. A decisão baseia-se, segundo o acórdão, na possibilidade de os arguidos voltarem a praticar crimes semelhantes se forem libertados e no impacto social da sua eventual liberdade.
Os factos em causa dizem respeito a episódios ocorridos entre julho de 2024 e fevereiro de 2025. Do total, seis agentes estão indiciados por actos ocorridos na esquadra do Rato e um na esquadra do Bairro Alto. Entre os crimes apontados pelos juízes estão abuso de poder, tortura e outros tratamentos cruéis, falsificação de documentos, ofensas à integridade física graves qualificadas, tentativas e consumação de violação e detenção de arma proibida.
"Ponderando os locais onde os crimes foram cometidos (esquadras policiais) e a especial qualidade dos arguidos (agentes policiais), foi assinalado [no acórdão] o especial desvalor ético das condutas, a incapacidade de contenção revelada, o desrespeito pelas funções atribuídas e o comportamento grupal demonstrado, concluindo o tribunal existir perigo de continuação da atividade criminosa".
Os desembargadores que integraram o acórdão sublinharam a existência de "fortes indícios" quanto às condutas imputadas e frisaram a gravidade dos factos, bem como a eventualidade de que a libertação dos arguidos provocasse um "perigo de alarme social", dado o risco de minar a confiança pública nas forças de segurança.
- Data da detenção: março de 2026 (medida de coação inicial aplicada em 7 de março).
- Período em que alegadamente ocorreram os crimes: julho de 2024 a fevereiro de 2025.
- Esquadras envolvidas: Rato (seis arguidos) e Bairro Alto (um arguido).
Os juízes salientaram, ainda, a avaliação sobre as personalidades dos arguidos e o carácter repetitivo e coletivo das condutas apreendidas na instrução, concluindo que apenas a prisão preventiva se mostrava adequada para colmatar os perigos identificados. No acórdão é feita a previsão de que, com a prova já reunida, os arguidos poderão vir a ser condenados a penas de prisão efetiva quando julgados.
| Item | Dados |
|---|---|
| N.º de arguidos | 7 |
| Esquadras | Rato (6), Bairro Alto (1) |
| Período referido | julho/2024 – fevereiro/2025 |
| Crime principal | tortura (entre outros crimes indicados) |
Para as comunidades locais e para os eventuais visados, a decisão do Tribunal da Relação vem confirmar a gravidade com que o sistema judicial encara alegações de violência institucional. A medida cautelar reflete também uma preocupação institucional com a imagem e autoridade das forças policiais, numa altura em que a relação de confiança entre polícia e cidadãos é essencial ao funcionamento das respostas de segurança.
A defesa dos arguidos tinha recorrido da decisão de prisão preventiva tomada em março; o Tribunal da Relação manteve a medida. O processo segue em fase de instrução, cabendo agora aos tribunais competentes dar sequência aos trâmites judiciais até à eventual abertura de julgamento.
Do ponto de vista prático, a confirmação da prisão preventiva impede temporariamente que os arguidos regressem às suas funções na PSP, suscita a necessidade de esclarecimentos institucionais internos e mantém sob escrutínio público as práticas em algumas esquadras lisboetas, com potenciais repercussões na organização e supervisão das estruturas policiais.