Medida brasileira que torna possível a arrecadação provisória de imóveis devolutos
Um novo programa municipal da cidade de Vitória (Espírito Santo, Brasil) para reabilitar a sua área central voltou a colocar na agenda pública a questão dos imóveis abandonados e das políticas locais de habitação. O Decreto nº 27.034, que institui o Programa de Reabilitação da Área Central (ReAC), prevê a possibilidade de o município arrecadar provisoriamente imóveis privados em situação de abandono, com o objetivo de atrair até 27,5 mil novos moradores e mobilizar mais de 6 bilhões de reais em investimentos.
Para os residentes e decisores de Tomar, onde há um conjunto significativo de imóveis históricos e zonas centrais com ocupação reduzida, as medidas adotadas em Vitória colocam uma série de questões práticas sobre como conciliar a reabilitação urbana com a proteção do direito de propriedade e a inclusão social.
- Arrecadação provisória: o município pode assumir temporariamente a administração de imóveis identificados como abandonados.
- Prazo para o proprietário: os proprietários têm um prazo de três anos, a contar da arrecadação, para demonstrar interesse em conservar ou voltar a utilizar o imóvel.
- Destino social: imóveis não recuperados no prazo podem ser incorporados ao património municipal e destinados, entre outras finalidades, à habitação de interesse social.
O diploma prevê ainda instrumentos urbanísticos e fiscais para pressionar a reabilitação, como a aplicação de Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC) e de IPTU Progressivo no Tempo. A autarquia de Vitória criou ainda um gabinete específico para coordenar a transformação territorial e facilitar o licenciamento de obras voltadas para habitação social.
“Obras voltadas para a Habitação Social no Centro estão inseridas diretamente na engrenagem de benefícios e facilidades de licenciamento do ReAC, visando à construção de um bairro multiclassista e ao combate à expulsão dos moradores de baixa renda.”
As soluções legislativas adotadas por Vitória podem servir de referência, mas apresentam desafios práticos: como identificar objetivamente o abandono, garantir segurança jurídica ao proprietário e mobilizar financiamento público e privado para reabilitação. Em Tomar, ações nesta área exigiriam articulação entre câmara municipal, serviços de urbanismo, proprietários e entidades sociais, bem como avaliação das ferramentas jurídicas disponíveis no quadro legal português.
Para os moradores, a reabilitação do centro traduz-se em benefícios concretos — mais oferta de habitação, reativação do comércio local e melhoria da qualidade urbana — mas também implica riscos, nomeadamente a subida de rendas e a deslocação de residentes com rendimentos mais baixos, um efeito que o programa de Vitória tenta mitigar através de medidas pró-habitação social.
| Medida | Efeito esperado |
|---|---|
| Arrecadação provisória | Reabilitação coordenada de imóveis devolutos |
| PEUC e IPTU Progressivo | Incentivo à reabilitação pelos proprietários |
| Benefícios de licenciamento | Aceleração de obras e aumento da habitação social |
Em síntese, embora as realidades legais e financeiras de Portugal e do Brasil sejam distintas, o caso de Vitória realça instrumentos e mecanismos que merecem ser estudados em Tomar, no âmbito de políticas locais de reabilitação urbana, combate ao abandono e aumento da oferta de habitação acessível.