Tribunal notifica Câmara e dá prazo para resposta
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra admitiu a providência cautelar apresentada por operadores turísticos e empresas de transporte contra as restrições à circulação na vila, notificando a Câmara Municipal para apresentar contestação no prazo de 10 dias. A notificação, confirmada à agência Lusa por fonte do município, impede que a autarquia prossiga a execução do ato sem uma resolução fundamentada junto do tribunal.
As medidas contestadas, em vigor desde 8 de julho, proibiram a tomada e largada de passageiros de autocarros turísticos na Volta do Duche, encaminhando os veículos para os parques periféricos do Lourel e do Ramalhão. Segundo a citação mencionada pelo tribunal, os requerentes alegam que as normas foram aplicadas sem período de transição nem alternativa funcional e que têm vindo a causar cancelamentos, prejuízos económicos e avaliações negativas em plataformas de reservas internacionais.
| Data | Evento | Local |
|---|---|---|
| 8 de julho | Entrada em vigor das restrições à circulação | Vila de Sintra (Volta do Duche) |
| Data da notificação | Admissão da providência cautelar e notificação à Câmara | Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra |
| 10 dias | Prazo legal dado à Câmara para responder | Processo judicial |
Argumentos dos operadores e posicionamento da autarquia
Os operadores turísticos sustentam, no pedido judicial, que as novas regras obrigam os visitantes a utilizar transportes públicos e que não existiu um período de transição com alternativas funcionais adequadas às necessidades dos serviços de transfer e excursões. A consequência apontada pelos requerentes inclui perdas financeiras diretas e danos reputacionais que se traduzem em avaliações negativas em plataformas de reserva.
“Recebemos a notificação hoje. Corre agora o prazo legal para a resposta”,
disse fonte do município à Lusa, numa declaração citada pela imprensa. Numa resposta anterior enviada à mesma agência, a Câmara de Sintra, presidida por Marco Almeida, afirmou que continuará a procurar soluções que promovam a qualidade de vida e a segurança de quem vive, trabalha ou visita a vila, bem como a proteção do património.
Impacto local e próximos passos
Com a admissão da providência cautelar, a execução das medidas fica, na prática, sujeita a escrutínio judicial: a autarquia não poderá prosseguir sem apresentar ao tribunal uma fundamentação que demonstre que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial ao interesse público. Para os operadores e para o setor turístico local, o desfecho rápido do processo é crucial, dada a proximidade ao pico da época turística e as reservas já afetadas.
- O tribunal concedeu 10 dias para a Câmara contestar a providência cautelar.
- As restrições em vigor desde 8 de julho mudaram a operação de autocarros na Volta do Duche.
- Os operadores alegam prejuízos económicos e falta de alternativas funcionais.
Nos próximos dias espera‑se a apresentação da contestação pela autarquia ou, alternativamente, a adoção de medidas de emergência justificadas perante o tribunal. O desenvolvimento do processo será determinante para o planeamento operativo das empresas de transporte e para a gestão da afluência turística no centro histórico de Sintra.